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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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AÇÃO DE IMPROBIDADE

Juiz nega pedido do Ministério Público para bloquear R$ 40 mil de Edna Sampaio

Foto: Reprodução

Juiz nega pedido do Ministério Público para bloquear R$ 40 mil de Edna Sampaio
O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra a vereadora Edna Sampaio (PT), que retornou ao cargo nesta semana após ser afastada em outubro por quebra de decoro parlamentar, por suposta apropriação indevida da Verba Indenizatória da sua ex-chefe de gabinete. No documento assinado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, o órgão pede, no mérito, a condenação de Edna por improbidade administrativa e, liminarmente, bloqueio de R$ 40 mil.

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Em decisão proferida nesta terça-feira (21), o magistrado destacou que, embora o promotor tenha apontado que esse montante deveria ser usado para ressarcimento aos cofres públicos, sendo R$ 20 mil pelo dano ao erário e mais R$ 20 mil por dano moral coletivo, deixou de apontar o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado no processo, referente à dilapidação ou ocultação patrimonial.

Por isso, Bruno D’Oliveira indeferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público. “Acrescento, por oportuno, que a demonstração do periculum in mora, decorrente de dilapidação ou ocultação patrimonial, pressupõe uma investigação patrimonial prévia, a cargo do autor, ônus do qual o Parquet não se desincumbiu”, escreveu na decisão.

Denúncia foi oferecida pelo órgão ministerial contra Edna porque ela era investigada na Câmara Municipal de Cuiabá por conta de um suposto esquema com sua ex-chefe de Gabinete, Laura Natasha Abreu.

Edna é acusada de receber R$ 20 mil, em quatro parcelas de R$ 5 mil, da verba indenizatória de Abreu, que confirmou, em depoimento na Câmara de Cuiabá, que o dinheiro era repassado para uma conta conjunta usada para custear gastos do mandado. Por 20 votos, ela teve o mandato de vereadora cassado por quebra de decoro parlamentar.

No documento, Zaqueu entendeu que Edna subverteu à própria natureza da verba indenizatória destinada à agente público sob pretexto de implementar uma metodologia de centralização dos recursos, mas que se materializaram em danos aos cofres públicos.

“Ou seja, tais verbas eram confundidas com recursos disponíveis ao mandato para cobrir despesas relacionadas ao transporte (combustível e estacionamento), alimentação (restaurante, mercearia, supermercado), hospedagem. Ademais, ainda que, supostamente, algumas despesas da Chefa de Gabinete parlamentar, tenham sido custeadas com referida verba indenizatória, por, em tese, incorporarem ao custo total inerente a implementação do mandato coletivo, essa metodologia de gestão, desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensadas”, escreveu o promotor.

Por conta disso, o MP pede o ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 20 mil por dano ao erário público, e outros R$ 20 mil em ressarcimento por dano moral coletivo, e a condenação da parlamentar. No entanto, até o momento, o juiz examinou e decidiu somente sobre a tutela de bloqueio, o mérito ainda não tem uma decisão.

PAD nulo

Após 42 dias da sessão que cassou seu mandato, a vereadora Edna Sampaio (PT) conseguiu anular o processo conduzido pela Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá. A decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida nesta quarta-feira (22), permite o retorno da petista, que havia sido cassada por suposta apropriação da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete.

Na decisão, o magistrado acatou a tese da defesa de Edna, que no mandado de segurança apontou que o processo de cassação da petista havia expirado o prazo regimental de 90 dias para apuração da acusação e que, por conta disso, não poderia ser apreciado pelo plenário da Câmara.

 
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