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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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PROCESSO DE CASSAÇÃO

Ralf Leite pede que município de Cuiabá pague indenização de R$ 405 mil; Tribunal nega

Foto: Reprodução

Ralf Leite pede que município de Cuiabá pague indenização de R$ 405 mil; Tribunal nega
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do ex-vereador Ralf Leite, que buscava ser indenizado pelo município de Cuiabá após ter seu mandato cassado, em de 2009. Na ação, ele pedia à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo indenização de R$ 405 mil.

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Ralf foi cassado em outubro daquele ano por quebra de decoro parlamentar, preso acusado de exploração sexual, corrupção ativa e falsidade ideológica. No entanto, a cassação do mandato foi anulada pela Justiça e ele retornou ao cargo, em 2012.

No período em que ficou afastado das funções, ele gastou com advogados para atuarem na demanda, bem como com tratamentos psicológicos e psiquiátricos para tratar os danos que sofreu, decorrentes da perda do cargo e da divulgação dos fatos pela imprensa regional.

Diante disso, ele acionou a Justiça pedindo R$ 405 mil de indenização a título de reparação pelos danos morais e materiais que sofrera. No primeiro piso, requerimento de Ralf foi indeferido.

O ex-parlamentar acionou o Tribunal de Justiça, alegando que a sentença que improcedeu seu pedido teria deixado de considerar prejuízos que sofreu.

Examinando o caso, porém, o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, ratificou o entendimento do juiz da primeira instância no sentido de que o município não foi responsável pelas matérias que teriam atingido Ralf, tampouco relação entre o ente e o ato que cassou o mandato e as matérias veiculadas.

“Analisando detidamente os autos, verifica-se que não há relação entre o ato do município de Cuiabá de cassar o mandato do vereador e as notícias expondo o mesmo”, votou Bussiki.

Ralf Leite ainda buscou ordem para que o município arcasse com os gastos de honorários advocatícios, o que também foi rejeitado pelo Tribunal. Bussiki explicou no seu voto que o município realizou o pagamento dos subsídios devidos à Ralf pelo tempo que ele ficou afastado, de modo que não restaram quaisquer outras verbas pendentes.

“A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. Assim, não há que se falar em indenização por danos morais. Quanto ao dano material, é clarividente que o município realizou o pagamento administrativo dos subsídios devidos, não restando qualquer outra verba pendente”, anotou o relator, seguido à unanimidade pelos demais magistrados da Turma Julgadora.

Além disso, o relator majorou os honorários dos advogados em 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado causa. Com isso, Ralf terá que pagar R$ 48.600 pelos custos processuais.
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