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PROCESSO ANULADO

Após 42 dias da cassação, Edna consegue decisão que permite retorno à Câmara de Cuiabá

22 Nov 2023 - 17:10

Da Redação - Airton Marques e Pedro Coutinho

Foto: Assessoria

Após 42 dias da cassação, Edna consegue decisão que permite retorno à Câmara de Cuiabá
Após 42 dias da sessão que cassou seu mandato, a vereadora Edna Sampaio (PT) conseguiu anular o processo conduzido pela Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá. A decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida nesta quarta-feira (22), permite o retorno da petista, que havia sido cassada por suposta apropriação da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete.

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Na decisão, o magistrado acatou a tese da defesa de Edna, que no mandado de segurança apontou que o processo de cassação da petista havia expirado o prazo regimental de 90 dias para apuração da acusação e que, por conta disso, não poderia ser apreciado pelo plenário da Câmara.

Edna foi notificada em 30 de maio deste ano, sendo contado a partir desta data o início do prazo decadencial. Posteriormente, o processo administrativo teve seu curso suspenso, por decisão judicial, em 22 de agosto, voltando a contar em 26 de setembro.

Nesse sentido, o magistrado constatou que o PAD entrou em decadência nonagesimal em 1º de outubro, ou seja, em momento anterior à sessão que deliberou pela cassação da vereadora, ocorrida dez dias depois, em 11 de outubro.

“Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos", diz trecho da liminar. 

Sampaio foi representada pela defesa de Julier Sebastião e deverá reassumir o mandato assim que a Câmara Municipal de Cuiabá for notificada da ordem. 

"À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023”, anotou o magistrado, na decisão proferida nesta quarta-feira (22). 

No dia 11 de outubro, a Câmara de Vereadores  decidiu, em sessão extraordinária, pela cassação da vereadora. Relatório da Comissão de Ética, que apontou para a perda do mandato, foi aprovado com 20 votos favoráveis. Cinco deputados se ausentaram. 

Caso Edna

A petista é acusada de transferir o valor integral da VI de R$ 5 mil, que deveria ser destinado à ex-servidora, para uma conta pessoal. O caso veio à tona após Laura Abreu, ex-chefe de gabinete em questão, ter sido demitida grávida pela vereadora. Um processo para investigar Edna foi instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Edna sustenta que não cometeu crime pois, segundo ela, a legislação não determina que a VI seja propriedade da chefe de gabinete. A vereadora também argumenta que usava uma conta que pertencia ao gabinete e que o dinheiro depositado não tinha relação com gastos pessoais.

Em depoimento, no entanto, a ex-chefe de gabinete explicou que nunca usou o valor da verba indenizatória e não sabia nem mesmo que existia esse recurso para seu cargo. Ressaltou ainda que não sabia também que tinha direito a vale-alimentação no valor de R$ 300, que todos os servidores recebem.
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