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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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TRIBUNAL PLENO

STF marca julgamento que pode reintegrar juiz aposentado no Escândalo da Maçonaria

Foto: Reprodução

STF marca julgamento que pode reintegrar juiz aposentado no Escândalo da Maçonaria
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento da ação originária que busca reintegrar aos quadros do judiciário estadual o juiz Marcelo Souza de Barros, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Escândalo da Maçonaria. Em sessão virtual, o Tribunal Pleno julgará o caso entre os dias 1º e 11 de dezembro.

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Em abril de 2022, Marcelo Souza de Barros propôs contra a União ação originária em que busca a desconstituição de pronunciamento do CNJ que implicou sua aposentadoria compulsória. Ele é representado pela advogada Mirian Rodrigues de Melo Gonçalves, que já conseguiu reconduzir diversos envolvidos no caso.

Em fevereiro deste ano, foi publicado oficialmente no Diário de Justiça do STF, o acórdão da Segunda Turma que decidiu pela reintegração dos magistrados envolvidos no conhecido “Escândalo da Maçonaria” aos quadros do Poder Judiciário.

A sessão de votação da turma ocorreu em novembro de 2022, com a então presidente do Tribunal de Justiça de MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, acatando o acórdão e determinando a restituição dos juízes Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horário da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. 

Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
 
De acordo com o então corregedor do TJMT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
 
No STF, foi sustentada a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.
 
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. De acordo com o processo, elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.
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