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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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VULNERABILIDADE

MPF requer suspensão de reintegração de posse em residencial de VG e pede que prefeitura vistorie o local

Foto: Reprodução

MPF requer suspensão de reintegração de posse em residencial de VG e pede que prefeitura vistorie o local
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na ação de Reintegração de Posse do Residencial Isabel Campos, em Várzea Grande, movida pela Caixa Econômica Federal e Fundo de Arrendamento Residencial contra 500 pessoas em situação de vulnerabilidade social, pedindo a suspensão de qualquer medida de imissão possessória até que ocorra negociação, nos moldes das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como que o município várzea-grandense vistorie o local para apurar as reais condições socioeconômica dos ocupantes.

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A invasão nas obras abandonadas desde 2016 ocorreu em novembro de 2022. Previsto para ser entregue em 2017, o residencial possui 500 residências e o conjunto de apartamentos não tem condições de moradia. No local residem mulheres, crianças e famílias inteiras em situação de vulnerabilidade.

Na manifestação, assinada no último dia 13 pela procuradora da República Denise Nunes Slhessarenko, o MPF ainda requereu a intimação das partes e da Defensoria Pública da União para se manifestarem sobre o pedido de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A reintegração do residencial, situado na região da Rodovia Mário Andreazza, foi deferida em julho de 2022 pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da Primeira Vara Federal de Mato Grosso e começaria a ser efetivada em outubro deste ano.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou no feito apontando que a ordem de despejo não observou Resolução do CNJ, que estabelece que antes da expedição de reintegração, é necessária a realização de audiência com os ocupantes, Poder Público, Ministério Público e Defensoria.

Atendendo pedido da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Arrendamento Residencial, o magistrado havia dado 30 dias para a desocupação do local, inclusive com autorização de uso de força policial.

Na decisão que autorizou a reintegração, Arapiraca deliberou, preliminarmente, uma série de medidas que devem ser adotadas, sobretudo no tocante à situação de vulnerabilidade dos invasores. Diante disso, acionou os órgãos responsáveis das esferas estaduais e municiais para adotarem as providências no sentido de minimizar os impactos da desocupação.

No entanto, entre os dias 15 de setembro e 4 de outubro, Oficial de Justiça promoveu a citação e intimação pessoal dos esbulhadores no local do empreendimento. Na oportunidade, o servidor registrou que diversas unidades do residencial não aparentavam estar habitadas e que alguns dos blocos ali existentes não contavam com a alvenaria concluída.

Na sequência, a DPU sustentou que a decisão judicial não teria observado os parâmetros da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do CNJ, alertando para o fato de que os ocupantes do empreendimento estariam em situação de extrema vulnerabilidade e total desespero, pois não teriam para onde ir caso ocorra a reintegração de posse.

A DPU, deste modo, requereu "seja recolhido o mandado de reintegração de posse expedido, devendo ser respeitado o disposto no artigo 14 da Resolução n° 510 do CNJ, designando-se audiência pública ou reunião preparatória antes da expedição de qualquer mandado de reintegração. Pugna, ainda, para que a citada Resolução do CNJ seja respeitada na íntegra, evitando-se, assim, uma situação de grave violação de direitos humanos".

A Caixa Econômica Federal se opôs aos requerimentos e o Município de Várzea Grande, de sua parte, esclareceu as medidas que pretende adotar para assistência e realocação das famílias, como por exemplo oferta de cursos de qualificação e capacitação profissional, encaminhamento destes ao mercado de trabalho e oportunidade de participação em sorteio pelas mil unidades habitacionais do Residencial Colinas Douradas.

Em manifestação, a procuradora apontou que o Brasil e o Estado de Mato Grosso são signatários de pactos internacionais de direitos humanos, bem como devem cumprir o artigo 6 da Carta Magna, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

“Logo, não há dúvida de que o Estado brasileiro, frente à ordem jurídica interna e externa, está obrigado a assegurar o mínimo essencial – moradia adequada aos seus cidadãos - como condição de efetividade do princípio da dignidade da humana, valendo frisar que, como já firmou o Supremo Tribunal Federal, as normas internacionais de direitos humanos gozam de status superior à legislação infraconstitucional”, sustentou a procuradora.

Diante disso, o MPF requereu suspensão de qualquer medida de imissão na posse até que seja criado ambiente de negociação, nos moldes das diretrizes supra-alinhavadas, bem como até que o Município de Várzea Grande realize vistoria a fim de apurar as reais condições socioeconômica dos ocupantes.

Além disso, a intimação das partes e da Defensoria Pública da União para que se manifestem sobre o pedido de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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