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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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CONDENADO EM 2016

Tribunal nega restabelecer aposentadoria a ex-deputado que acumulou cargos e salários

Foto: Reprodução

Tribunal nega restabelecer aposentadoria a ex-deputado que acumulou cargos e salários
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou restabelecer o pagamento de pensões e aposentadorias do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo. Em decisão unânime, publicada no último dia 17, os magistrados da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo entenderam como inconstitucional a acumulação simultânea dos recebimentos relativos ao cargo de conselheiro, de Técnico de Apoio Legislativo, deputado e ex-governador.

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Bosaipo passou a receber pensão de R$ 12,3 mil em 2007, seis dias após ter tomado posse no cargo de Conselheiro do TCE, pelo exercício do cargo de deputado, somada com pensão especial pelo exercício de governador de Mato Grosso, cargo ocupado por somente 15 dias, de R$12,2 mil.

Conforme a ação do MPE, além disso, Bosaipo recebia benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), a aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa. Em 2016, o pagamento do FAP foi cortado pela Justiça, que o condenou a devolver os valores recebidos indevidamente.

Mesmo o processo já transitado em julgado em maio de 2016 e estando na fase de execução, a defesa tentou derrubar a sentença para que ele voltasse a ter direito a receber pela pensão parlamentar. Conforme a tese apresentada, a decisão condenatória ofende a garantia constitucional da coisa julgada, o que não foi entendido pelo Tribunal.

Sua defesa alegou, entre outros apontamentos, que não há impedimento para cumulação com a aposentadoria como técnico legislativo, já que em dezembro de 2014, ele renunciou ao cargo de conselheiro do TCE, o que teria deixado de existir o impedimento para o recebimento do FAP.

Bosaipo foi condenado em ação civil pública movida em 2009 pelo MPE, que o acusou de receber não só o salário de conselheiro, mas também pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado, fato que elevava o salário a limites não permitidos pela Constituição Federal.

Examinando o recurso de agravo de instrumento contra a sentença que que determinou a suspensão definitiva do pagamento da pensão de Deputado Estadual, vinculado ao Fundo de Assistência Parlamentar – FAP, por ofensa à garantia constitucional da coisa julgada, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, anotou que a mesma foi clara ao reconhecer a inconstitucionalidade da acumulação simultânea.

“Entretanto, ao examinar os autos, verifica-se que a sentença executada foi clara quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade tanto do ato de acumulação simultânea de proventos de aposentadoria e pensões como do recebimento de tais verbas conjuntamente com a remuneração relativa ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, votou a relatora, seguida por unanimidade.

Acompanharam o voto de Maria Aparecida Ribeiro os magistrados Marcio Vidal e Helena Maria Bezerra Ramos.
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