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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Por prejuízos à população, MPE aciona município e concessionária na Justiça cobrando tratamento de esgoto

Foto: Reprodução

Por prejuízos à população, MPE aciona município e concessionária na Justiça cobrando tratamento de esgoto
O Município de Arenápolis e a Águas Arenápolis Ltda foram acionados pelo Ministério Público do Estado (MPE) que, via ação civil pública, pede que a concessionária apresente cronograma de construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e documentos que atestem a fiscalização do contrato de concessão, ambos no prazo de 30 dias.

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Caso o requerimento liminar seja concedido e o município descumpra seus termos, o MPE requereu pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao importe de R$ 3 milhões. Ação foi ajuizada no último dia 17 e ainda não teve uma decisão.

Conforme a ACP, havia um inquérito civil em andamento desde fevereiro de 2021 para investigar a regularização da rede de esgoto no município. Além disso, de acordo com o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, desde o início da celebração do contrato de concessão entre os requeridos, no ano 2000, a concessionária voluntariamente assumiu o compromisso explícito de realizar o tratamento de esgotos sanitários, viabilizando a construção e operação da ETE. 

Em 24 de Julho de 2019, a concessionária, ao ser oficiada, respondeu que os projetos da Rede de Esgotamento Sanitário e da Estação de Tratamento de Esgoto estariam elaborados desde o ano de 2014, porém aguardava a documentação da área que alega ser de responsabilidade do poder municipal para construção da estação de tratamento de esgoto.

Nesse contexto, em consulta ao Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, verificou-se a publicação da lei municipal nº 1.378/2019, onde foi desmembrado cinco hectares da Escola Agrícola, sendo que em aludida lei ficou consignado que, após sua aprovação, seria realizada a concessão de referida área para a Construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE no município.

Após novamente oficiada, a Prefeitura respondeu relatando que tinham disponibilizado uma área de 10,7346 hectares, no entanto, por se tratar de duas matrículas que tinham o rio areias no meio, foi alterada a dimensão do terreno que seria disponibilizado, razão pela qual a concessionária se recusa em aceitar os 5,000 ha, sob o argumento de inviabilização do projeto arquitetônico.

Diante dessa situação, a fim de perquirir as obrigações de cada pessoa jurídica envolvida (poder concedente e concessionário), foi requisitado ao Setor de Licitação do Município cópia integral do edital de licitação que culminou com a concessão de serviço de fornecimento de água e esgotamento à empresa Água de Arenápolis Ltda.

A fim de buscar solução para o imbróglio, fora designada audiência extrajudicial com o Município de Arenápolis-MT e a concessionária Águas de Arenápolis LTDA (ID. 60621733-2). Porém, não foi possível a realização diante da ausência dos documentos necessários para firmar possível acordo, o que resultou na ação.

“As condutas dos requeridos, de omissão na prestação do serviço público básico de rede de esgoto eficiente, tem gerado prejuízos à população, que é obrigada a conviver com o mau cheiro resultado do despejo de esgoto sem tratamento em bairros periféricos, além do risco de doenças que podem advir do contato com os dejetos, bem como danos ao meio ambiente, por meio de uma poluição ao solo e ao ar”, argumentou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato ao ajuizar a ação. 

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