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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Juiz nega restabelecer contrato entre empresa e prefeitura por suposto recebimento ilegal de mais de R$ 500 mil

Foto: Arquivo

Juiz nega restabelecer contrato entre empresa e prefeitura por suposto recebimento ilegal de mais de R$ 500 mil
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos manteve suspensa a execução do contrato entre a Prefeitura de Livramento e G.Manoel da Silva ME, sediada em Várzea Grande, por conta da tramitação de processo administrativo instaurado para apurar a responsabilização da empresa  em suposto recebimento ilegal de mais de meio milhão de reais. Decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça no último dia 13.

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Suspensão da execução contratual ocorreu por meio do Decreto Nº 081/2023 da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, baixado em julho deste ano. De acordo com o prefeito do município, Silmar de Souza Gonçalves (UNIÃO), o processo foi instituído para instauração de sindicância com a finalidade de verificar a efetiva existência de divergência nesses recebimentos.

No processo, ele sustentou que após os trabalhos preliminares, a Comissão Sindicante emitiu certidão que identificou a “divergência na ordem de R$ 217.254,93 referentes a pagamentos irregulares realizados à Empresa G. Manoel da Silva –ME no exercício de 2023 e sugere medidas dentre as quais a realização de auditoria externa de todas as contas da prefeitura e a suspensão cautelar de todos os contratos firmados com a empresa G. Manoel da Silva – ME.”

Também informou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi acionado para apuração de tais fatos, mas que ainda não concluiu a investigação. “Mesmo tendo pedido auxílio do TCE-MT continuamos a nossa apuração própria constatando pagamentos indevidos, para essa única empresa hora Impetrante, transferências que somados os exercícios de 2022 e 2023 ultrapassaram a meio milhão de reais”, sustentou o Executivo Municipal.

Irresignada, a varejista várzea-grandense, propriedade de Genival Manoel da Silva, impetrou mandado de segurança pedindo a nulidade do decreto que suspendeu a execução contratual, alegando que não teve direito à ampla defesa, uma vez que não teria sido notificada previamente para apresentar defesa. Por isso, no dia 5 de agosto, requereu acesso ao referido processo administrativo, mas sem êxito. Então, protocolou novo requerimento em 05/09/2023 com idêntica finalidade, contudo, sem resposta.

Segundo a empresa, teve conhecimento através de notícias que havia contra ela um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), “determinado a apuração e restituição de valores, solicitando inclusive seu pronunciamento”.

Examinando o caso, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande salientou que não vislumbrou os requisitos necessários para concessão do mandado de segurança, uma vez que ausentes indícios de violação ao devido processo legal e à ampla defesa, conforme sustentado pela varejista.

“Ainda, com relação à suposta ausência de observância em relação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, verifico que após a impetração do presente Mandando de Segurança foi publicada a Portaria nº 403/2023, através da qual foi determinada a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica destinado a apurar eventuais responsabilidades da empresa, ora impetrante, conforme consulta realizada por este Juízo junto ao Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios [...] Ante o exposto, INDEFIRO a liminar vindicada”, proferiu o magistrado.
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