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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juiz atualiza valores e ex-secretário municipal condenado por fraudar licitação devolverá R$ 800 mil

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Juiz atualiza valores e ex-secretário municipal condenado por fraudar licitação devolverá R$ 800 mil
O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que o ex-secretário municipal Osmário Forte Daltro cumpra sentença por improbidade administrativa referente a aquisição de um micro-ônibus sem licitação. Daltro ainda teve os direitos políticos suspensos por 6 anos.

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Na decisão, que circula no Diário de Justiça desta sexta-feira (17), o magistrado atendeu pedido da Prefeitura de Cuiabá e determinou que Daltro, o ex-coordenador administrativo e financeiro Jan Áureo Gomes Andrade e o empresário Luiz Gilberto Malaco paguem, solidariamente, o montante de R$ 566.388,72 à título de ressarcimento do dano, e o valor de R$ 84.958,31 referente aos honorários advocatícios. Individualmente, o magistrado determinou que cada um pague R$ 566.388,72 à título de multa civil.

“Converto a presente ação de conhecimento em Cumprimento de Sentença, pelo que determino sejam feitas as alterações necessárias”, proferiu o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Em 2020, Osmário Forte Daltro, ex-secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, foi condenado por comprar um micro-ônibus sem passar por licitação, no ano de 2009. Posteriormente a transação da compra do veículo foi "maquiada" com um termo de doação. 
 
Além de Daltro, foram condenados ainda Jan Áureo Gomes Andrade (ex- coordenador Administrativo e Financeiro da secretaria) e Luiz Gilberto Malaco (responsável por vender o ônibus).
 
Segundo o Ministério Público (MPE), auditoria em processo de aquisição de um veículo micro-ônibus verificou a ocorrência de “irregularidades graves” no tocante à compra, realização da despesa pública e seu respectivo registro contábil.

Conforme apurado, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento de Cuiabá firmou o Protocolo de Intenções com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso no qual restou consignada a obrigação da Prefeitura em disponibilizar um veículo para execução de serviços de “City Tour” na capital.

A aquisição do veículo, contudo, negócio jurídico firmado pelos requeridos, foi realizada em desconformidade ao que prescreve a lei, além de ter redundado em danos ao erário municipal, ocasionando prejuízos diretos à população cuiabana.

Osmário, no exercício do cargo, efetuou a compra do veículo micro-ônibus, modelo VW/Polo Senior/GVO, ano 2000, sem licitação pública, não havendo qualquer autorização para dispensa ou inexigibilidade da concorrência pública. Dano foi de R$ 90 mil.
 
Posteriormente, o município indicou que as mesmas partes do contrato de compra e venda celebraram acordo denominado de “Termo de Doação e Entrega do Veículo”, tendo como objeto o veículo micro-ônibus. 
 
“Ao que se denota, o referido termo de doação tentou dar uma aparência de gratuidade no negócio, como se o 'doador' [Luiz Gilberto Malaco], estivesse entregando o veículo ao Município sem qualquer contraprestação, o que não correspondeu à realidade, uma vez que a aquisição foi feita com recursos públicos”.

Osmário Forte Daltro e Luiz Gilberto Malaco foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, individualmente, proibição de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
 
Jan Áureo Gomes foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, solidariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Com a nova decisão de Bruno, os valores foram atualizados e o processo entrou na fase de cumprimento de sentença.  
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