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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ESQUEMA COM GRÁFICA

João Emanuel é condenado em R$ 3 milhões e perde direitos políticos por oito anos

Foto: Reprodução

João Emanuel é condenado em R$ 3 milhões e perde direitos políticos por oito anos
A juíza Celia Regina Vidotti condenou o ex-vereador João Emanuel ao ressarcimento de R$ 1,5 milhão pelos danos que causou aos cofres públicos e aplicou multa civil de R$ 1,5 milhão, em ação por improbidade administrativa.  

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Na mesma sentença, a magistrada homologou acordo firmado entre o ex-deputado estadual Maksuês Leite e o Ministério Público (MPE), onde ele se comprometeu a pagar R$ 500 mil para se livrar do processo. Ação por improbidade foi ajuizada pelo MPE em 2021, visando ressarcimento de R$ 1,6 milhão que teria sido desviado em esquema executado por meio de falsos trabalhos prestados por gráficas à Câmara de Vereadores de Cuiabá, em 2013.

Além de João Emanuel e Maksuês, foram alvos do processo Aparecido Alves de Oliveira, Renan Moreno Lins Figueiredo e Gleisy Ferreira de Souza.

Celia Regina Vidotti se convenceu das imputações feitas pelo órgão ministerial e entendeu suficientemente comprovados os fatos descritos na inicial com relação a João Emanuel, Aparecido, Renan e Gleisy. Com isso, deu parcial provimento à ação para condená-los.

De acordo com o MP, João Emanuel, valendo-se do cargo de presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, teria comandado o esquema para desviar dinheiro público da casa, contando com a colaboração dos réus citados, inclusive de Maksuês.

O esquema teria fraudado em 2013 contrato licitatório para aquisição de material gráfico junto a empresa Propel Comercio de Materias para Escritório Ltda via compra simulada de materiais gráficos em quantidades desproporcionais. O caso resultou na Operação Aprendiz.

Sob o comando de João Emanuel, ainda conforme o MPE, os réus averiguaram as operações de compras de mercadorias efetuadas pela empresa Propel junto à SEFAZ/MT, que mantinha o controle sobre as notas ficais emitidas, sendo que foi verificado que a referida empresa adquiriu mercadorias e serviços de janeiro à novembro de 2013, apenas o valor de R$ 63.381,03, constando-se ainda, a presença de apenas duas máquinas para produção dos materiais gráficos, em evidente incapacidade para adimplir as obrigações derivadas das licitações que se sagrou vencedora.

Por fim, concluiu que os requeridos Gleisy Ferreira de Souza e Maksuês Leite participaram da referida fraude, no sentido de simular a entrega de material gráfico para a Câmara Municipal de Cuiabá, emitindo notas fiscais sem a efetiva entrega dos materiais correspondentes, sendo a primeira “um laranja” do requerido Maksuês.

“Assim, configurada a prática do ato de improbidade administrativa descrita no art. 10, da Lei 8.429/92, resta apenas definir qual ou quais as penalidades, entre as várias previstas na Lei nº 8.429/92, são adequadas ao ato de improbidade administrativa, praticado pelos requeridos, no caso em apreço”, salientou a magistrada.

Nesse sentido, ela condenou João Emanuel e Gleisy Ferreira ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.513.843,13. Aparecido Alves terá que devolver R$ 845.841,50 e Renam Moreno R$ 565.800,00. A título de multa civil, eles terão que pagar os mesmos valores fixados para o ressarcimento.

Todos eles ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 10 anos. A magistrada ainda sentenciou, exclusivamente, João Emanuel à suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

Para se livrar da condenação por improbidade e do ressarcimento milionário, Maksuês firmou acordo com o MPE, que foi homologado pela magistrada. Ele se comprometeu a pagar R$ 400.000,00, a título de ressarcimento de dano ao erário estadual e municipal e ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 100.000,00, cujos valores ficarão dois terços (2/3) sob custódia do Estado de Mato Grosso e um terço (1/3) sob custódia do Município de Cuiabá.

O processo em relação a Maksuês foi extinto com resolução do mérito. Os outros envolvidos deverão apelar da sentença na segunda instância da Justiça Estadual, ou seja, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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