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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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DÍVIDAS MILIONÁRIAS

Juíza nega falência e mantém recuperação da Verde Transportes; TJ nega recurso e processo continua suspenso

Foto: Reprodução

Juíza nega falência e mantém recuperação da Verde Transportes; TJ nega recurso e processo continua suspenso
A juíza Angriley Solivan de Oliveira manteve o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Verde Transportes. No entanto, também foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) a decisão monocrática que suspendeu a recuperação do grupo pela não comprovação de regularidade fiscal, já que as empresas deixaram de apresentar certidões negativas de débitos tributários. Decisão da primeira instância foi proferida nesta terça-feira (14), e o acórdão da Segunda Câmara de Direito Privado foi proferido à unanimidade no último dia 8.

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Plano mantido

A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá negou decretar a falência do grupo, mesmo que os credores da Classe Trabalhista tenham embargado a decisão que homologou o plano de recuperação aprovado em assembleia.

Embargos de Declaração foram opostos pelos credores do grupo trabalhista contra a homologação do plano, sustentando que as empresas da Verde estão sem condições de se recuperarem da crise financeira, cujos débitos são superiores a R$ 43,7 milhões. O argumento da classe é que as empresas do grupo já não têm mais linhas de operações para transportar passageiros no Estado.

Examinando o requerimento, no entanto, a juíza afastou a hipótese de falência do grupo pela suposta falta de condições de soerguimento. De acordo com Anglizey, pelo menos até o momento, não há informações nos autos sobre descumprimento do plano de recuperação que pudesse resultar na decretação da falência.

Outro ponto contestado pelos trabalhistas foi que os bens imóveis que a Verde ofertou para o pagamento das dívidas possuem penhoras e restrições judiciais. Essa sustentação também foi rechaçada pela magistrada, destacando que, na Assembleia-Geral de Credores, o representante trabalhista concordou com o plano apresentado e a forma de pagamento das dívidas.

“Com efeito, quanto a alegação de falta de isonomia entre os credores trabalhista, já ficou consignado nessa decisão que 100% dos presentes que representam 100% dos créditos votaram SIM, e que inclusive o representante dos credores não se insurgiu contra o plano”, destacou a magistrada ao negar os embargos de declaração, mantendo a homologação do grupo.

Recuso negado no TJ

Em julho, a desembargadora Marilsen Andrade Addário proferiu decisão monocrática suspendendo a decisão que deferiu a recuperação judicial de grupo empresarial ligado à Verde Transpores, pela não comprovação de regularidade fiscal, já que as empresas não apresentaram as respectivas certidões negativas de débitos tributários.

O requerimento suspensivo, acatado pela magistrada, foi ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, via Agravo de Instrumento.  Foi destacado que as empresas ligadas ao grupo devem mais de R$ 300 milhões aos cofres estaduais.
 
Além da Verde Transportes, também pedem recuperação judicial as demais empresas do grupo: Aries Transportes, Viação Eldorado, TIM – Transportes Integrados Mato-grossenses Eireli, e Marco Polo Consultoria e Treinamento LTDA.

Diante da prática reiterada de não pagamento de impostos pelo grupo Verde Transportes, os bens do grupo ficaram indisponíveis. Segundo apontou a procuradora, a pendência de débito fiscal de mais de R$ 300 milhões tem “inegável potencialidade para frustrar o soerguimento da empresa, porque compromete a solvabilidade dos outros créditos, tendo em vista que o crédito tributário goza de privilégios em relação aos demais, razão pela qual, sob o prisma da viabilidade da empresa recuperanda, é que se considera a apresentação de Certidão Negativa de Débito como condição sine qua non para a homologação do instituto”.

A desembargadora Marilsen Andrade Addário, da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, deferiu o agravo de instrumento, concedendo liminar ao pedido formulado pela PGE-MT, e justificou que existe decisão do Órgão Especial do Tribunal que considera inadmissível decisão que defere a recuperação judicial sem a apresentação das respectivas certidões negativas.

Além disso, discorreu a magistrada que há perigo de dano não só ao estado, mas também dos participantes envolvidos no grupo empresarial, já que a irregularidade fiscal resulta na possibilidade de redução do preço e a transmissão do encargo tributário à Administração Pública.

Irresignadas, as empresas, então, ajuizaram Agravo Interno pedindo a anulação dos efeitos da decisão monocrática da desembargadora, para que fosse suspenso os efeitos da dispensa da regularidade fiscal.

No entanto, o recurso foi negado pela relatora Marilsen. Foi salientado por ela que “a parte agravante, ao interpor o agravo interno, limitou-se a rediscutir o mesmo conteúdo objeto do agravo de instrumento, trazendo novo argumentos e julgados, todavia, não suficiente para reformar a liminar recursal, portanto, não cumprindo o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/15, logo, o recurso não deve ser provido”. Seu voto foi seguido à unanimidade.

Recuperação

O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas. As empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.

O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.
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