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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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UNANIMIDADE NO TJ

MRV é condenada a indenizar cliente por propaganda enganosa sobre imposto

Foto: Reprodução / Ilustração

MRV é condenada a indenizar cliente por propaganda enganosa sobre imposto
O Tribunal de Justiça (TJMT) condenou a MRV Prime Parque Chronos Incorporações Ltda a pagar indenização de R$ 12,9 mil por danos morais e materiais que causou a um cliente por propaganda enganosa. A construtora ainda deverá pagar os honorários advocatícios ao comprador prejudicado. Segundo os autos, a MRV veiculava propaganda dizendo que arcaria com custos de tributo, no entanto, passou a cobrar o imposto do consumidor. Por unanimidade, os membros da Terceira Câmara do Direito Privado decidiram condenar a empresa, em sessão realizada no último dia 8.

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De acordo com o processo, a construtora veiculava propaganda dizendo que arcaria com os custos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), Registro do Imóvel e com os benefícios do “Programa Minha Casa Minha Vida”.

No entanto, o comprador realizou o pagamento de 10 parcelas de R$ 80 referentes a “serviços de assessoria” consistente na parte burocrática de registro do imóvel. Ele compareceu ao cartório para assinar a documentação, ocasião em que nada lhe foi cobrado, porém, posteriormente a construtora realizou cobrança de valores referentes ao registro e ITBI.
 
Quando entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar a questão, lhe foi informado que deveria realizar o pagamento do débito para receber o imóvel, desembolso que acabou sendo realizado. O comprador comprovou o pagamento de tais encargos no valor de R$ 1.495,60, o que por si só, já demonstra a publicidade enganosa perpetrada pela empresa requerida e seu objetivo único em captar clientes.
 
No voto, a relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que é direito básico e princípio fundamental do consumidor, o direito à informação adequada, clara e precisa sobre determinado produto colocado no mercado ou do serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, previsto nos artigos 6º e 30 do Código de Defesa do Consumidor.

(Com informações da assessoria)
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