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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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LIMINAR NEGADA

Juíza mantém afastamento de presidente de câmara condenado por insultar servidor público

Foto: Reprodução

Juíza mantém afastamento de presidente de câmara condenado por insultar servidor público
Vereador e presidente da Câmara Municipal de Nova Ubiratã (477km de Cuiabá), Heder Sais Machado (UNIÃO) continuou afastado do cargo por decisão da juíza Ana Paula Tathiana Pinheiro, da Vara Única do município. O afastamento, que pode resultar na cassação do mandato parlamentar, ocorreu por quebra de decoro parlamentar, porque Heder teria insultado ex-servidor público e foi condenado a pagar indenização por danos morais a ele.

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Sessão que resultou no afastamento ocorreu no dia 18 de setembro e, dos nove vereadores do município, somente Raimundo Genival Alves da Silva (PRTB), Sidiney Ferreira da Silva (UB) e Francisco Fábio Cavalcante Rodrigues (PRTB) foram contrários ao processo de investigação.

O caso iniciou quando chegou à Câmara denúncia anônima de que Heder teria cometido crime de opinião e tráfico de influência. Além disso, levantou-se a questão do insulto ao ex-servidor Rogério Ribeiro, que resultou em pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados.

Heder teria insultado Rogério durante sessão da Casa de Leis transmitida ao vivo pelas redes sociais. Na ocasião, os vereadores levantaram a possibilidade dos delitos de tráfico de influência e opinião.
A denúncia foi recebida em sessão da câmara e houve abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investiga-lo, o que resultou no seu afastamento pelo prazo de 120 dias. Com o final da CPI, Heder pode ter o mandato pelo União Brasil cassado.

Heder, então, ajuizou na Vara Judicial do município mandado de segurança, sustentando que pediu à CPI cópia integral do processo e prorrogação do prazo para oferecer sua defesa, o que estaria sendo negado, em violação ao seu direito de acessar os autos do processo.

Também argumentou que o afastamento foi permeado por irregularidades referente a observação do regimento interno da Câmara Municipal.

Diante disso, requereu deferimento de liminar para suspender o decreto 12/2023, que o afastou da função de vereador, e dos efeitos das atas n. 015/2023, sobre deliberação da votação da denúncia em plenário, e o acesso integral ao feito.

Examinando o requerimento, a magistrada, porém, não deu razão ao vereador afastado. Sobre afirmação de que ele teria sido proibido de acessar a íntegra da denúncia, Ana Paula Pinheiro observou que a CPI encaminhou a ele a cópia do processo, com todos os documentos pertinentes.

Sobre a hipótese de que o afastamento teria desrespeitado o rito da casa, a juíza explicou que a denúncia que resultou na instauração da CPI se embasou em condenação criminal que pesou contra ele, o que está previsto no Artigo 253 do regimento interno da Câmara, que dispõe o seguinte: “perderá o mandato o Vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
 
"Pelo quadro, vislumbra-se que a parte impetrante não se desincumbiu em aportar nos autos informações que corroborassem com suas alegações. Isto posto, indefiro a concessão da medida liminar”, asseverou a magistrada, em decisão proferida nesta terça-feira (14).
 
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