Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO DE DESPEJO

Centro de Beach Tenis tem 30 dias para sair do estacionamento do Shopping Pantanal

Foto: Reprodução / Ilustração

Centro de Beach Tenis tem 30 dias para sair do estacionamento do Shopping Pantanal
Em decisão assinada no último dia 7, o juiz Yale Sabo Mendes deu 30 dias para que o centro esportivo de Beach Tennis instalado no estacionamento do Shopping Pantanal, em Cuiabá, saia do local. O magistrado acatou ação que pede o despejo do Bora Bora Beach Tênis porque o contrato de locação entre as partes venceu, mas o locatário se recusou a sair do espaço.

Leia mais
Filho de Júlio Campos é inocentado de processo sobre omissão de doações ao pai

Diante da recusa, a administradora do Shopping entrou com uma ação na Justiça. Além da ordem de despejo, pediu que o Bora Bora fosse impedido de realizar um evento no próximo dia 22, bem como se abstivesse de utilizar arquibancadas para tal.

Consta da ação que o contrato foi estabelecido com prazo inicial de 12 meses, posteriormente prorrogado até se tornar indeterminado. No entanto, dentro do prazo legal, o Shopping notificou o Bora Bora para desocupar o espaço, não sendo atendido.

O Pantanal Shopping alega que a medida liminar de despejo com base na Lei de Locação é necessária devido ao plano do locatário de realizar um evento que interferirá em um evento da Black Friday.

Além disso, o locatário montou uma arquibancada sem autorização. O Shopping, então, solicitou o despejo imediato e a proibição do evento planejado, com a imposição de penalidades financeiras em caso de descumprimento. No mérito, requereu a confirmação do despejo e a rescisão do contrato de locação.

Examinando o litígio, o magistrado deu razão ao Pantanal Shopping apenas para a ordem de despejo, já que cumprido os requisitos legais para sua autorização, uma vez que a realização da notificação extrajudicial para despejo e para a propositura da ação ocorreram dentro de dias após a notificação.

No entanto, em relação ao pedido de obrigação de não fazer, consistente na proibição de o empreendimento realizar o evento, o magistrado citou que essa pretensão deve ser ajuizada em ação própria, que não a de despejo.

“Não é cabível que o procedimento da ação de despejo seja cumulado com uma obrigação de não fazer no âmbito de um procedimento ordinário. A pretensão de obstar a utilização da arquibancada ou a realização do evento deve ser proposta em uma ação própria, uma vez que apresentam causa de pedir e pedidos distintos da ação de despejo”, salientou o magistrado.

Porém, tratando-se do despejo, ele ordenou que o Bora Bora saia do estacionamento do shopping.
"Desta forma, diante da previsão contratual para desocupação, da realização da notificação extrajudicial para despejo e do prazo para a propositura da ação, que ocorreu dentro de 30 dias após a notificação de despejo, e da presença dos demais requisitos legais que autorizam o despejo imediato do locatário, confirma-se o direito da locadora de reaver o objeto da locação", consta na decisão.
 
Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes determinou que seja realizado o despejo com prazo de 30 dias, já que os 15 dias previstos em lei não são suficientes para a desmontagem da estrutura.
 
Para que o inquilino seja retirado, o shopping terá que devolver em até cinco dias o depósito caução feito pelo Centro Esportivo no valor de três meses de aluguel. O prazo para a saída só começará a contar a partir deste pagamento.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet