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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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CASO ANDRADE GUTIERREZ

Juíza nega recurso e mantém ação sobre danos de R$ 182 milhões supostamente cometidos por Blairo e Eder Moraes

Foto: Reprodução

Juíza nega recurso e mantém ação sobre danos de R$ 182 milhões supostamente cometidos por Blairo e Eder Moraes
A juíza Celia Regina Vidotti manteve ação de improbidade que cobra ressarcimento de aproximadamente R$ 182 milhões ao erário, provenientes de supostas irregularidades cometidas pelo ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a construtora Andrade Gutierrez, a empresa Piran Participações e mais seis pessoas, entre os anos de 2009 e 2011. Decisão da magistrada foi publicada no Diário desta segunda-feira (13).

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 Decisão julgou embargos de declaração opostos pela Andrade Gutierres, sustentando pelo trancamento da ação argumentando que a decisão que organizou o processo seria contraditória.

A contradição, de acordo com os embargos, reside no fato de que a decisão reconheceu que o pagamento dos precatórios n.º 13/95 e 37/97 foi realizado em valor menor do que o apurado pelo setor de cálculos do departamento de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, mesmo assim, determinou que o cálculo do precatório 37/97 fosse submetido a contadoria judicial.

Caso reconhecido que o referido pagamento foi feito a menor, o precatório em questão deve ser tirado da análise de eventual pagamento a maior feito pelo Estado em favor da Andrade Gutierrez.

Com isso, requereu o reconhecimento da inexistência do pagamento a mais sobre o precatório 37/97, bem como que fosse determinado que a atualização monetária a ser realizada pela competente Contadoria Judicial observe, necessariamente, os cálculos anteriormente realizados por este TJMT no âmbito dos precatórios, e que seja reconhecida a ilegitimidade passiva dos requeridos  Rogério Nora de Sá e Luiz Otávio Mourão, representantes da Andrade Gutierrez.

Examinando o caso, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que a pessoa jurídica é desprovida de vontade, portanto, quem age, de forma dolosa ou culposa são aqueles que a representam, no caso, Rogério e Luiz Otávio, que devem permanecer no polo passivo desta ação, como consignado na decisão saneadora.

“Assim sendo, não vislumbro a contradição e a omissão alegadas pelo embargante, mas somente a sua intenção de modificar a decisão de modo que lhe favoreça”, diz trecho da decisão.

Além disso, a magistrada apontou que jurisprudência já pacificou o entendimento que os Embargos Declaratórios “não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”.

O processo versa sobre supostas irregularidades cometidas pelo ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a construtora Andrade Gutierrez, a empresa Piran Participações e mais seis pessoas. 
  
Além dos nomes citados, constam ainda no polo passivo do processo o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o procurador João Virgilho do Nascimento Sobrinho, o também ex-secretário de Fazenda Edmilson Jose dos Santos, o empresário Valdir Agostinhos Piran, o ex-presidente da Andrade Gutierrez, Rogério Nora de Sá, e o vice-presidente jurídico da empreiteira, Luiz Otávio Mourão.
 
O Ministério Público acusa o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, de arquitetar uma operação financeira que destinou R$ 276 milhões à Andrade Gutierrez.
 
O valor seria proveniente de créditos que o governo de Mato Grosso devia à construtora. Porém, a Andrade Gutierrez e a empresa Piran Participações e Investimentos celebraram contrato de cessão de direitos creditórios.
 
O pagamento, segundo acusação, se deu de forma ilegal, violando os preceitos constitucionais relativos ao regime de precatórios, bem como princípios da Administração Pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade. Apurou-se que a transação pode ter causado prejuízo de R$ 182 milhões. Nas mãos de Piran, o dinheiro atendia o interesse do grupo político ligado a Eder Moraes. 
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