Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

INSTRUÇÃO PROBATÓRIA

CNJ prorroga prazo para investigar juiz federal afastado por acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica

Foto: Reprodução

CNJ prorroga prazo para investigar juiz federal afastado por acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica
Em sessão realizada no final de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, estendeu por mais 140 dias a instrução do processo administrativo e disciplinar instaurado contra o juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá. O magistrado, que foi afastado das funções em dezembro de 2022 pelo Conselho, continua fora de atuação.

Leia mais
CNJ prorroga prazo para investigar juiz federal acusado de lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica

O voto do conselheiro relator João Paulo Schoucair foi seguido pelos membros à unanimidade, em sessão realizada no dia 27 de outubro. A justificativa para o aumento no prazo ocorreu porque a instrução probatória (produção de provas) necessita de mais tempo para conclusão.

Raphael foi afastado cautelarmente de suas funções pelo CNJ em dezembro de 2022, atendendo à solicitação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na realização de diligências junto a Corregedoria Regional de Justiça para colheita de informações e documentos considerados pertinentes para o integral conhecimento dos fatos objeto de apuração.

O Conselho informou que “tratam do envolvimento do magistrado em vários temas que decorrem desta atividade empresarial misturada com sua função jurisdicional, fatos graves que envolvem essas questões. Hora envolvendo tipos de empresas diferenciadas, hora envolvendo sociedade e ramos de negócios diferenciados”. O afastamento cautelar foi aprovado por unanimidade para investigar a conduta do magistrado.

De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) por constar como sócio de diversas empresas de segurança eletrônica e mineração.  
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet