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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Lewandowski diverge de Moraes em ação que trata sobre reeleições à Mesa Diretora na ALMT

Foto: Reprodução

Lewandowski diverge de Moraes em ação que trata sobre reeleições à Mesa Diretora na ALMT
O ministro aposentado Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu de Alexandre de Moraes no julgamento da ação que trata sobre a reeleição para cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), atualmente presidida pelo deputado estadual Eduardo Botelho. Sessão de julgamento estava prevista para encerrar no último dia 15, mas foi interrompida por um pedido de vista de Dias Toffoli.

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Caso o Plenário acompanhe o voto de Moraes, Botelho permanece presidente, no entanto, impossibilitado de disputar ao mesmo cargo no parlamento na eleição para a próxima legislatura.

Ao trocar o voto após pedido de destaque ocorrido no mês passado, Moraes considerou como fator de inelegibilidade o biênio 2021/2022, admitindo os mandatos iniciados no biênio anterior, como foi o caso da terceira recondução de Botelho à presidência ocorrida em 2019/20.

“Veja-se que o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso eleito para exercício da direção da Casa Legislativa no biênio 2021/2022, na sessão de 10/6/2020, assumiu o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. A despeito de a eleição ter ocorrido antes do julgamento da ADI 6524, a posse e investidura desse parlamentar como Presidente da Assembleia Legislativa é posterior à mudança de jurisprudência”, destacou Moraes.

Visando ser coerente com outras decisões do STF sobre a mesma controvérsia, Moraes readequou seu voto no sentido de “uniformizar o entendimento” da Corte sobre as reeleições das mesas diretoras.

“Julgo procedente o pedido para fixar a interpretação conforme à constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, proferiu Moraes.

Já no voto apresentado por Lewandowski, Botelho perderia o quarto mandato consecutivo, conquistado em fevereiro deste ano para o biênio 2023/2024. Isso porque ele entendeu que os efeitos da votação deveriam atingir, como fator de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 2021.

Não vota o Ministro Cristiano Zanin, sucessor de Lewandowski, que já havia proferido voto no julgamento antes de se aposentar da corte.

Entraves jurídicos

As sucessivas eleições de Botelho começaram a ser questionadas na Justiça em 2021. Tudo começou quando a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação da entidade era de que a reeleição de Botelho ao cargo era inconstitucional.

A Confederação questionava o fato de a reeleição das mesas diretoras já ser proibida na Câmara e no Senado e sustentava que a mesma regra deveria valer para as câmaras e assembleias legislativas nos estados e nos municípios.

O STF acatou o argumento e em fevereiro de 2021 suspendeu a posse de Botelho na presidência da Assembleia, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo pedido, na época, do partido Rede Sustentabilidade. Com isso, foi realizada uma nova eleição e Max Russi (PSB) assumiu a Presidência.

Um ano depois, porém, Alexandre de Moraes revogou a própria decisão, reconduzindo Botelho e demais membros da Mesa Diretora.

 
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