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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ORDEM DE ZANIN

Mendes e ALMT deverão prestar informações ao STF sobre porte de arma a agentes administrativos do sistema prisional

Foto: Reprodução

Mendes e ALMT deverão prestar informações ao STF sobre porte de arma a agentes administrativos do sistema prisional
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despacho nesta segunda-feira (18) dando 30 dias para que o Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e a Assembleia Legislativa (ALMT), prestem informações referentes à ação ingressada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lei estadual que que dispõe sobre porte de arma de fogo aos servidores da Polícia Penal.

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Após cientes do despacho e com as devidas informações prestadas, Zanin determinou que os autos sejam encaminhados ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras para respectivas manifestações, no prazo de 15 dias.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada no STF no dia 6 de setembro por Aras contra trecho da Lei Complementar 389/2010, incluído pela Lei Complementar 748, de 2022, ambas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre porte de arma de fogo por servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal.

Segundo o PGR, a Constituição Federal estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar, de forma privativa, sobre a temática respectiva.
 
No exercício da sua competência legislativa, o ente central da Federação editou a Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de caráter nacional, que previu os critérios de outorga de licença e trouxe a relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo.

Na edição da lei, a União não incluiu todos os servidores da Polícia Penal, mas somente os agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos
 
O PGR explicou ainda que não se nega que os servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal, em razão do risco inerente à atividade que exercem e da maior sujeição a ameaças à integridade física possam solicitar à Polícia Federal o porte de arma de fogo.
 
O que se questiona na ADI, conforme Aras, é a extensão, por lei estadual, de porte de arma de fogo conferido pelo Estatuto do Desarmamento aos agentes penitenciários do sistema prisional, a servidores públicos estaduais que, embora pertencentes à estrutura da Polícia Penal, não exerçam atividades de custódia e segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual.
 
Assim, o PGR postulou que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma, a fim “de se determinar que não pode lei estadual estender porte de arma de fogo conferido aos agentes penitenciários do sistema prisional aos servidores públicos integrantes de carreiras administrativas que, embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, não executem atividades de custódia e de segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual”.
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