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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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MISOGINIA

Ação tenta derrubar lei estadual que fixa apenas 10% de vagas às mulheres no Corpo de Bombeiros

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ação tenta derrubar lei estadual que fixa apenas 10% de vagas às mulheres no Corpo de Bombeiros
O diretório mato-grossense do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) está combatendo norma estadual que prevê a oferta de apenas 10% de vagas às mulheres em concursos públicos para os Quadros de Oficial e de Praça do Corpo de Bombeiros. Endereçada à presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Complementar nº. 5303, de 31 de março de 2014.

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Tal norma estaria prejudicando as candidatas que se inscreveram no certame da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) para o cargo de aluno-soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, de 2022, que já está em fase de convocação.

No entanto, o chamamento está convocando homens aprovados com notas bem inferiores à de mulheres classificadas na mesma prova, somente para cumprir o efetivo de 90% destinados às vagas masculinas.

Conforme a sigla, o trecho da lei tem caráter misógino (ódio, preconceito e aversão contra mulheres) em flagrante discriminação de gênero, ao fixar a quantidade ínfima de vagas destinadas às mulheres que almejam ingressar no Corpo de Bombeiros.

“Isso posto, indene de dúvidas de que no caso concreto há um evidente e inconstitucional privilégio aos candidatos homens, mediante a reserva de 90% dos cargos disponíveis apenas ao respectivo gênero (masculino), isto sem qualquer justificativa plausível (apenas pelo fato de serem homens), ensejando na diminuição do número de cargos/vagas a serem ocupados(as) por mulheres (apenas pelo faro de serem mulheres), o que per se é disonômico e discriminatório e, portanto, rechaçado pela ordem constitucional vigente”, reclamou o partido.

Com isso, o MDB pediu ao TJMT que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Complementar nº. 5303, de 31 de março de 2014, com respectiva sustação do item 2.3.3. do edital do concurso da Sesp, que limitou a convocação e chamamento das aprovadas e classificadas do gênero feminino em até 10% do total das vagas disponibilizadas.

O desembargador Paulo da Cunha deu 10 dias para que o Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e a Assembleia Legislativa prestem informações sobre a ação do MDB. No mesmo sentido, deu 5 dias para o Procurador-Geral de Justiça emita um parecer.

 
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