Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

MORTE DE ADVOGADA

Desembargador manda Sesp se manifestar sobre ação contra portaria que autorizou transferência de ex-PM

Foto: Reprodução

Desembargador manda Sesp se manifestar sobre ação contra portaria que autorizou transferência de ex-PM
O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça (TJMT), notificou o Estado de Mato Grosso e sua Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para se manifestarem sobre ação, ingressada pelo Ministério Público (MPE), contra Portaria que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança do Estado, que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. Despacho foi assinado nesta segunda-feira (4) e, na terça (5), a Sesp foi notificada.

Leia mais
Procurador-geral entra com ação para suspender portaria que determinou transferência de ex-PM


Na ação distribuída no dia 29 ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, o procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, ressaltou que a Portaria 066/2021 inovou no ordenamento jurídico ao prever situação não disciplinada por lei ao designar à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada a recolher presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança.

O pedido foi feito após o Ministério Público classificar como “injusta” e “equivocada” a transferência do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. Almir foi indiciado por homicídio qualificado pela morte da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48 anos. A vítima foi morta em Cuiabá e teve o corpo deixado no Parque das Águas.

Ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria ofendeu princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, aponta o PGJ.

O PGJ enfatizou também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo”. Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado.

Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Analisando o pedido de suspensão liminar dos efeitos da Portaria, de 2021, o desembargador Rui Ramos apontou que não há perigo da demora que resultasse no seu deferimento, uma vez que a norma produz efeitos há cerca de dois anos sem que houvesse qualquer reclamação em relação aos seus termos.
 
“Neste contexto, ainda, considerando-se o lapso temporal transcorrido desde a vigência da norma que ora se busca tirar do plano jurídico, não se trata de caso de excepcional urgência viabilizadora da submissão do pedido de medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou o ato normativo impugnado”, anotou.

Diante disso, considerando relevantes os argumentos colocados pelo PGJ na ação, Rui Ramos decidiu, antes de analisar a medida cautelar pretendida, ouvir o Estado de Mato Grosso e a Sesp, órgão que promoveu a Portaria. O desembargador, então, os notificou para que se manifestem sobre o pedido feito pelo Ministério Público.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet