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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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STF forma maioria para determinar revisão do número de deputados federais por estado

Foto: Adriano Machado/Reuters

STF forma maioria para determinar revisão do número de deputados federais por estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso Nacional proceda os ajustes necessários sobre o número de deputados federais a que cada estado tem direito. Seis ministros votaram a favor para que a redistribuição de vagas seja feita até junho de 2025, para começar a valer a partir da legislatura seguinte, em 2027. 
 
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 O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e, caso não haja pedido de vista, está previsto para terminar na noite desta sexta-feira (25).  Caso isso não seja feito pelos parlamentares nesse prazo, a tarefa caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

​O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Ainda não votaram André Mendonça, Nunes Marques, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli.
 
A Câmara dos Deputados é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população.

Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes. Com a maioria formada, agora será recalculado, até o dia 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado para a legislatura que se iniciará em 2027.

As alterações serão feitas observando o piso e teto constitucional por circunscrição e número total de parlamentares, usando como base para tal os dados demográficos coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE 2022) e de metodologia do TSE.

A decisão foi tomada em uma ação protocolada pelo governo do Pará em 2017. A alegação é que o estado estaria subrepresentado na Câmara desde 2010.

Na ação, o governo paraense explica que a Constituição Federal dispõe em seu artigo 45, parágrafo 1º, que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

A representação atual de cada unidade foi definida em 1993, e passou a valer na eleição do ano seguinte. Para Fux, essa demora representa uma "ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático".

O relator também ressaltou que o Legislativo teria dificuldade de corrigir esse problema por iniciativa própria, porque os parlamentares que irão decidir podem acabar diminuindo a representação dos seus próprios estados. Por isso, considerou a "intervenção" do STF "plenamente justificada".

"Ex positis , JULGO PROCEDENTE a presente ação direta, para declarar a mora do Congresso nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista na segunda parte do §1º do art. 45 da CF (revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população), fixando prazo até 30 de junho de 2025 para que seja sanada a omissão , pela redistribuição proporcional das cadeiras hoje existentes", votou Fux.
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