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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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AÇÃO DO PT

STF invalida regras que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos

Foto: Agência Brasil

STF invalida regras que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou trechos de decreto que regulamentou produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras sustadas estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados. Decisão foi tomada no julgamento de ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em sessão virtual encerrada no último dia 30. Os ministros declararam como inconstitucional os dispositivos do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação dada pelo Decreto 10.833/2021.

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Dentre os dispositivos anulados, um deles atribuía ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto, competência que antes também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente.

A ministra Cármem Lúcia, relatora do processo, anotou que a revogação da atribuição compartilhada caracterizaria retrocesso ambiental.

 As normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de “guardar” os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade também é inconstitucional.

Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao “risco dietético inaceitável”.

Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos "acima dos níveis permitidos".

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, colocando em risco a população.

A decisão determinou, ainda, que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados.

Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.

Por fim, decidiu o Plenário que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.

(Com informações da assessoria) 
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