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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

STF derruba lei estadual que autoriza porte de armas para agentes do sistema socioeducativo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF derruba lei estadual que autoriza porte de armas para agentes do sistema socioeducativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou lei de Mato Grosso que autorizava o porte de armas aos agentes de segurança do sistema socioeducativo. A ação (ADI) contra a norma foi ingressada em 2022 pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. O Plenário iniciou o julgamento da ADI no último dia 23 e, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 no último dia 30.
 
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Aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionada pelo governador do Estado, Mauro Mendes, em 2019, a Lei 10.939 concedeu aos Agentes de Segurança Socioeducativo o direito de portar arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites de Mato Grosso.

Ao votar contra a Lei, ou seja, pela sua inconstitucionalidade, o ministro e relator Edson Fachin destacou a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, quando na verdade, conforme explicou, são ações educativas e preventivas.

Além disso, citou julgamento de outra ADI, de sua própria relatoria, em que sustou os efeitos de Lei Complementar com o mesmo teor do Estado de Santa Catarina, que concedia porte de arma a agentes de segurança socioeducativos, por violar a competência privativa da União.

“Compete privativamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como legislar sobre matéria penal”, destacou Fachin.

Fachin ainda pontuou que o Estatuto do Desarmamento, ao proibir o porte de arma de fogo em todo o território nacional, afastou de forma expressa a possibilidade de os poderes legislativos dos Estados e Municípios concederem porte de arma.
 
“Ante o exposto, conheço a ação e voto pela procedência do pedido formulado, a fim de que se declare a inconstitucionalidade da Lei 10.939 /2019, do Estado de Mato Grosso”, votou o ministro, seguido à unanimidade pelos seus pares.

Acompanharam o voto de Fachin a presidente, ministra Rosa Weber, Roberto Barroso, Nunes Marques, Carmém Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O referido pedido formulado diz respeito à ADI ingressada em 2022 pelo Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. 
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