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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Ministro do Supremo nega pedido do MDB para suspender prorrogação da intervenção

Foto: Reprodução

Ministro do Supremo nega pedido do MDB para suspender prorrogação da intervenção
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender a prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá. Decisão monocrática de Barroso foi proferida na última sexta-feira (7), após pedido de tutela cautelar ingressado pela sigla na quinta (6), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que visa mudar a interpretação constitucional sobre a medida.

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 Barroso anotou na decisão que, embora a prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá, o cenário atual permanece o mesmo sobre outras decisões que negaram os pedidos tanto do MDB quanto da própria prefeitura visando sustar a medida interventiva.

Dentre os argumentos sustentados no pedido para suspender a medida, o MDB apontou que a extensão da mesma acarretará em usurpação de competência do ente Municipal pelo Estatal, o que caracterizaria uma disputa política pela saúde da capital, o que, segundo a sigla, causaria mais efeitos negativos do que positivos à pasta.

Além disso, foi argumentado que a prorrogação foi estabelecida e efetivada sem que houvesse apreciação por parte da Assembleia Legislativa (ALM), o que fere o rito exigido pela Constituição Federal.

Embora os argumentos apresentados, o ministro não vislumbrou alteração no quadro fático para a concessão da liminar. “Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso”, proferiu o ministro, na condição de Vice-Presidente no exercício da Presidência do Supremo.

ADI

No dia 31 de março, semanas após o decreto que instituiu a intervenção na capital, o MDB, sigla do prefeito Emanuel Pinheiro, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.  Na ADI, o partido pede a concessão de medida cautelar para que sejam suspensas as intervenções em curso, autorizadas pelo TJMT.
 
No mérito, requereu o julgamento procedente da ação visando ser conferida interpretação da Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios.
 
Aludido artigo da Constituição Estadual a qual pede o MDB que seja interpretado versa que “O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.  

Diante disso, o MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, “para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.

Prorrogação

O desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), autorizou a prorrogação do período de intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Com isso, medida, que se encerraria no dia 11 de junho, passa a valer até 31 de dezembro de 2023, atendendo pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Júnior, e parecer do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas (TCE-MT).
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