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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PLENÁRIO DO SUPREMO

Ministro vota pela derrubada da lei estadual que autoriza porte de armas para agentes do sistema socioeducativo

Foto: Reprodução / Agência Brasil

Ministro vota pela derrubada da lei estadual que autoriza porte de armas para agentes do sistema socioeducativo
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a Lei do Estado de Mato Grosso que autoriza o porte de armas aos agentes de segurança do sistema socioeducativo. A ação pela inconstitucionalidade (ADI) da norma foi ingressada em 2022 pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. O Plenário do Supremo iniciou o julgamento da ADI no último dia 23 e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (30).

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 Aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionada pelo governador do Estado, Mauro Mendes, em 2019, a Lei 10.939 concede aos Agentes de Segurança Socioeducativo o direito de portar arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites de Mato Grosso.

Ao votar contra a Lei, ou seja, pela sua inconstitucionalidade, Edson Fachin destacou a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, quando na verdade, conforme explicou, são ações educativas e preventivas.

Além disso, citou julgamento de outra ADI, de sua própria relatoria, em que sustou os efeitos de Lei Complementar com o mesmo teor do Estado de Santa Catarina, que concedia porte de arma a agentes de segurança socioeducativos, por violar a competência privativa da União.

“Compete privativamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como legislar sobre matéria penal”, destacou Fachin.

Fachin ainda pontuou que o Estatuto do Desarmamento, ao proibir o porte de arma de fogo em todo o território nacional, afastou de forma expressa a possibilidade de os poderes legislativos dos Estados e Municípios concederem porte de arma.
 
“Ante o exposto, conheço a ação e voto pela procedência do pedido formulado, a fim de que se declare a inconstitucionalidade da Lei 10.939 /2019, do Estado de Mato Grosso”, votou o ministro.

O referido pedido formulado diz respeito à ADI ingressada em 2022 pelo Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. Segundo a PGR, a norma afronta a Constituição Federal, que reserva à União as atribuições de autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a respectiva matéria e sobre direito penal.
 
Ainda segundo ação, o Estatuto do Desarmamento, de caráter nacional, prevê os ritos de outorga de licença e traz relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo, não tendo, entre esses, os titulares do cargo de agente de segurança socioeducativo.
 
“Fora do rol taxativo previsto na legislação federal de regência, porte de arma de fogo é ilegal e configura ilícito”, diz trecho da ação. Aras salientou ainda que o próprio STF já concluiu ser incompatível com o texto constitucional legislação (de Santa Catarina) que atribuiu porte de arma de fogo a agente de segurança socioeducativo.
 
Augusto Aras postula “que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso”.
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