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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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AÇÃO NO STF

Barroso dá cinco dias para Mauro Mendes e ALMT prestarem explicações sobre Lei que taxa mineração

Foto: Reprodução

Barroso dá cinco dias para Mauro Mendes e ALMT prestarem explicações sobre Lei que taxa mineração
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e a Assembleia Legislativa (ALMT) prestem informações na ação que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) move contra a Lei Estadual que taxa a mineração em MT. Despacho assinado por Barroso nesta segunda-feira (19) ainda determinou encaminhamento dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para respectivas manifestações.

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A comunicação de Barroso a Mauro Mendes e ao presidente da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho, foi efetivada via ofício nesta quarta (21). Com isso, eles terão cinco dias a contar desta data para prestarem as devidas informações solicitadas no despacho.

No pedido, a CNI alega que o Estado não tem competência de cobrar a taxa de imposto, pois viola a atribuição da União para legislar sobre jazidas e minas, como previsto na Constituição Federal.

Além disso, afirma que a cobrança da taxa sobre mineração importa em bitributação, uma vez que Mato Grosso já faz cobrança sobre Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, relacionada à sua competência de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

A entidade também aponta que o Estado não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade. “A única fiscalização possível da atividade refere-se aos seus possíveis impactos ambientais, mas esta já é devidamente custeada por taxa estadual própria: a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso”, destaca a CNI.

A CNI aponta que, além de incompetente para criar a taxa, o Estado de Mato Grosso recebe valores desproporcionais ao custo da atividade de fiscalização A desproporção orçamentária, de acordo com dados levantados junto ao governo estadual, foi de 205,44%.

Isso significa que a arrecadação estimada com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) – como foi batizada a taxa – neste ano é mais de duas vezes o valor dos gastos totais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), responsável pela fiscalização.

De acordo com a peça da CNI, os dados mostram que as despesas da Sedec vinculadas à mineração totalizam apenas R$ 12,2 milhões do total de R$ 97,3 milhões. A CNI argumenta que este valor deve ser utilizado pela Secretaria para todas as suas atividades relacionadas à atividade minerária, o que não inclui somente a fiscalização.

Diante de tais apontamentos feitos via Ação Direta de Inconstitucionalidade, que visa impugnar a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, o ministro Barroso despachou determinando o prazo para as respectivas informações e manifestações referidas.

Lei sancionada

Em dezembro de 2022, o Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, a sanção da lei que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). A previsão de arrecadação com a nova cobrança de imposto gira em torno de R$ 158 milhões por ano. 

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa (ALMT) e em menos de sete dias o governador Mauro Mendes (UNIÃO) oficializou a cobrança de imposto, que será inspecionada pelas secretarias de Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 

 
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