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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Ministra afirma que Prefeitura de Cuiabá não apresentou fatos concretos que pudessem suspender intervenção

Foto: Reprodução

Ministra afirma que Prefeitura de Cuiabá não apresentou fatos concretos que pudessem suspender intervenção
Na decisão que autorizou a prorrogação da intervenção estatal na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a Prefeitura não conseguiu demonstrar fatos concretos sobre as consequências que a extensão da medida poderia causar à saúde, segurança ou ordem pública. Para a presidente, o ente municipal apresentou no recurso "alegações genéricas".

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 A Prefeitura de Cuiabá protocolou o recurso no domingo (11), um dia após o relator do processo, desembargador Orlando Perri, proferir decisão monocrática autorizando a prorrogação. A suspensão de liminar e sentença foi imediatamente rejeitada pela ministra.

Maria Thereza, ao indeferir o recurso, citou decisão anterior por ela proferida em que já havia negado pedido da Prefeitura visando suspender a intervenção. A ministra afirmou que Cuiabá, ante sua pretensão suspensiva, apenas se limitou a fazer alegações genéricas e apontar supostos riscos de danos, sem que nada de concreto fosse apresentado para fundamentar o pedido.

Ao tentar suspender a intervenção, o Município argumentou, basicamente, que haveria formas menos drásticas ou gravosas para solucionar o impasse, bem como inexistiria descumprimento voluntário das decisões judiciais ou omissões de parte de Poder Público municipal quanto à área de saúde e que os problemas vistos em Cuiabá seriam estruturais e históricos, vivenciados por outros municípios.

Tais argumentos, porém, não convenceram a presidente, que novamente indeferiu o recurso apontando que as questões nele apresentadas são bem parecidas com as que foram feitas no pleito anterior.

“Neste novo pleito suspensivo, as razões apresentadas não diferem em muito daquelas vistas no pedido anterior (SLS n. 3.247/MT). A motivação que poderia sustentar eventual suspensão da decisão do TJMT que decretou a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá – possíveis consequências danosos de natureza grave à saúde, segurança ou ordem públicas – não foi evidenciada nos autos de forma satisfatória”, proferiu a presidente.

Perri determinou no último sábado (10) que o Gabinete da Intervenção, gerido pelo ente estatal, continue no comando da saúde da capital, sob argumento de melhorias e tempo para concluir todas as ações previstas. A decisão interlocutória do desembargador será apreciada pelos magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, durante sessão virtual entre dos dias 15 e 21 de junho.

Corroborando ao entendimento de Perri, a presidente assegurou que a prorrogação não resultaria em lesões e danos, diferente do que sustentou a prefeitura. Maria apontou que, na verdade, uma das razões que levou a decretação da intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi restabelecer e assegurar a ordem, a economia e a saúde públicas.
 
Prorrogação

Na decisão de 66 páginas, Perri pontuou que tomou decisão monocrática, levando em consideração o fato de não haver reunião do Órgão Especial antes do vencimento do prazo inicial da intervenção - 90 dias. A prorrogação da intervenção, segundo o relator, deve ser colocada na pauta de julgamento impreterivelmente na próxima sessão virtual, entre os dias 15 e 21 de junho.

Ao se manifestar sobre o pedido, a Prefeitura de Cuiabá requereu o indeferimento e propôs medidas mais amenas do que a continuidade da intervenção, como a determinação de obrigação de fazer.

Em sua decisão, Perri citou o relatório entregue pelo gabinete de intervenção e o parecer do TCE-MT, que também se baseou nos documentos do Estado e fiscalização própria. O relator afirmou que contra números não há argumentos e que a medida apresentou resultados satisfatórios. Além disso, concordou que muitas das ações iniciadas precisam de mais tempos para serem implementadas e concluídas.

De acordo com o magistrado, foram apresentadas 96 ações propostas, sendo que 51 delas estão em andamento, "evidenciando-se, com isso, a necessidade de prorrogação da intervenção".

Perri destacou o mutirão montado para reduzir a fila de espera por cirurgias. Até março, havia 110 mil pacientes no Sistema de Regulação (SISREG). Após cruzamento dos dados da fila de espera do SISREG com o Sistema de Informação de Mortalidade, verificou-se que 17.683 pacientes já tinham ido a óbito.

De acordo com relatório do TCE-MT, houve a autorização de todas as cirurgias solicitadas em 2014, com aumento de 50% nas cirurgias de três hospitais. "A suspensão da intervenção frustraria esse importante objetivo", disse, ressaltando também, a convocação de aprovados do concurso realizado pela prefeitura.

Por fim, Perri pontuou que a intervenção pode ser revista a qualquer momento e estabeleceu algumas obrigações a serem seguidas pelo gabinete. Entre elas, a implementação imediata do programa de cirurgias dia e noite. 

"Em turnos atualmente não utilizados, de modo que em 31 de dezembro a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de ‘até’ 180 dias; para tanto, a intervenção deverá, caso a estrutura não atenda o volume de serviço exigidos, utilizar-se da contratação de serviços da rede privada".
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