Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

ORDEM DO STF

Motoristas do transporte público de Cuiabá continuam proibidos de acumularem função de cobrador

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Motoristas do transporte público de Cuiabá continuam proibidos de acumularem função de cobrador
Em decisão proferida no último dia 2, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve determinação que proibiu os motoristas de ônibus de transporte coletivo da capital acumularem função de cobrador. Mendes negou recurso das empresas Integração, Expresso NS e da Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU), que entraram com agravo buscando reverter acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  
 
Leia mais:
Juiz manda posto condenado por praticar preços abusivos a começar cumprir sentença na capital

Ementa do acórdão do TJ entendeu que o motorista, quando as vezes realiza a função de cobrador (realizando cálculos mentais, conferindo dinheiro recebido), se desconcentra de sua atividade objetiva, mesmo que estacionado em pontos de embarque e desembarque.
 
Ainda foi considerado pelo Tribunal que a prática de obrigar os motoristas a labutarem como cobradores pode causar acidentes. Além disso, apontou que a decisão colegiada não invadiu competência do Poder Executivo.
  
“O Poder Judiciário, ao determinar que as concessionárias se abstenham de pôr em circulação veículos conduzidos por motoristas que também deve cobrar tarifas, não afronta a discricionariedade do Poder Executivo Municipal; mas simplesmente corrige uma irregularidade indevida, uma omissão que fere a lei”, diz o acórdão.
 
Ao contrário dessa convicção, as empresas apresentaram o agravo sob argumento de que atribuir ao motorista a função de cobrador permite redução de custos na cobrança das tarifas, o que seria de interesse da sociedade.   

 Analisando o recurso, porém, Gilmar Mendes deu razão ao Tribunal. O ministro trouxe em sua decisão o Código de Defesa do Consumidor e o  Código de Trânsito Brasileiro, com entendimento de que é vedado às empresas concessionárias de transporte público permitir que seus motoristas atuem também como cobradores, ante os riscos que poderia causar à atividade de condução.
 
 “Na espécie, a procedência do pedido realizado na ação civil pública movida pelo Parquet estadual sustentou-se no juízo de valor realizado pelo Tribunal de origem quanto à necessidade de atuação do Poder Judiciário, considerando-se os riscos aos usuários e aos motoristas de transporte público. Assim, verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso”, argumentou Mendes negando o recurso.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet