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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Prazo de 60 dias

Conciliação sobre a Ferrogrão? Entenda setor do STF que pode dar solução aos problemas da ferrovia

Foto: Agência Brasil

Conciliação sobre a Ferrogrão? Entenda setor do STF que pode dar solução aos problemas da ferrovia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, com a destinação da área suprimida à Estrada de Ferro Ferrogrão. O centro terá 60 dias para apresentar sugestões para solução da controvérsia.

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O setor foi criado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, pela Resolução 790/2022. A medida levou em conta, segundo divulgado na época da criação, que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas e intervenções diferenciadas, como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária.
 
O Cesal funciona no âmbito da Presidência e será integrado por três unidades. A primeira é o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), visando à solução de questões jurídicas sujeitas à competência do STF que, por sua natureza, possam ser objeto de composição. A segunda é o Centro de Cooperação Judiciária (CCJ), que prevê a cooperação recíproca do STF com os demais órgãos do Poder Judiciário para a prática de atos judiciais ou administrativos.
 
A terceira unidade é o Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec). O objetivo é auxiliar o STF na resolução de processos voltados a reestruturar determinado estado de coisas em desconformidade com a Constituição Federal e que exijam, para a concretização de direitos, técnicas especiais de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferenciadas.
 
Sobre a Ferrogrão, as providências adotadas pelo ministro levaram em conta manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), embasada em informações técnicas prestadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que apontam a possibilidade de acordo a respeito da controvérsia.
 
Decisão
 
Ao remeter o processo ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios, o relator também autorizou a retomada dos estudos e dos processos administrativos relacionados à estrada de ferro (EF-170), em especial os que estão em tramitação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A execução dos projetos fica condicionada à autorização do STF.

Alteração

A Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e destinou-os aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.

Na ADI 6553, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o Parque Nacional do Jamanxim é um patrimônio cultural imaterial.

Lei suspensa

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido a eficácia da lei, por entender que o território de unidade de conservação não poderia ter sido alterado por meio de MP. Suspendeu, ainda, os processos relacionados à Ferrogrão. Ao remeter o caso à conciliação, o relator manteve a suspensão, por entender que há risco de que a norma produza efeitos irreversíveis.

Estrada de ferro

Em relação à Ferrogrão, o ministro destacou sua importância para o escoamento da produção de milho, soja, farelo e óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo. Frisou ainda que a obra pode reduzir a emissão de gases poluentes e os acidentes nas rodovias, além de gerar 373 mil empregos diretos e indiretos.
Segundo ele, a ferrovia deve reduzir R$ 19,2 bilhões no custo do frete em relação à rodovia e aumentar a arrecadação tributária em R$ 6 bilhões, além de gerar compensações socioambientais estimadas em mais de R$ 735 milhões.
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