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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PESCA PREDATÓRIA

TJ nega liminar de Wilson Santos e mantém tramitação do Transporte Zero em regime de 'urgência urgentíssima'

Foto: Angelo Varela-ALMT

TJ nega liminar de Wilson Santos e mantém tramitação do Transporte Zero em regime de 'urgência urgentíssima'
Desembargador plantonista da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, Sebastião de Moraes Filho negou mudar o regime de tramitação do Projeto de Lei Transporte Zero (1363/2023), que foi aprovado nesta sexta-feira (2) e prossegue na Assembleia Legislativa (ALMT) na forma “urgência urgentíssima”. O pedido para alterar o formato que conduz a votação foi ingressado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), sob alegação de que o PL foi colocado na Sessão Ordinária de forma inesperada e sem o devido conhecimento dos parlamentares.

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No mandado de segurança com pedido liminar, o deputado apontou que o Poder Executivo encaminhou à Assembleia, na quarta-feira (31), a mensagem sobre o Transporte Zero, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado. Principalmente trata da proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo da pesca durante o período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Wilson sustentou no pedido à justiça que o projeto chegou na ALMT no mesmo dia que ocorreu a 32ª Sessão Ordinária, que já estava com sua pauta definida e publicada. Ainda assim o PL foi inserido na pauta do dia, inesperadamente e sem o conhecimento dos parlamentares. Na ocasião, foi colocada tramitação na forma “urgência urgentíssima”.

A urgência dada ao PL, então, foi questionada por Wilson, que entrou na justiça para tentar suspende-la, já que o regime de tramitação teria sido definido sem “nenhum fundamento para tanto, uma vez que não se demonstra qual o prejuízo efetivo que se haveria no caso de tramitação regular do projeto”.

Acrescentou a isso que o caráter "urgentíssimo" suprime várias fases essenciais para a discussão do tema, pedindo sua suspensão à justiça. O desembargador, no entanto, indeferiu o pedido liminar e fundamentou sua decisão proferida monocraticamente nesta sexta com base em orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, o STF fixou que é inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material de normas que estejam em curso de formação, como é o caso, sendo descabida a intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em tramitação no Parlamento.  

“Ressalta-se que mesmo em casos de controle direto da constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, para a concessão de medida liminar, deve haver concreta potencialidade de dano ou indícios veementes de vícios de constitucionalidade material ou formal, o que não se afigura presente e nem é do âmbito do exame da impetração da segurança pelo órgão fracionário”, proferiu o desembargador ao negar a liminar.

Texto aprovado

Por 14 votos, a Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou o projeto de lei do Transporte Zero (1363/2023) em primeira votação. O texto enviado pelo Paiaguás foi colocado novamente em pauta na sessão extraordinária desta sexta-feira (1º), marcada outra vez pela presença de pescadores profissionais artesanais, que lotaram as galerias e apitaram contra o texto. Grupo favorável também esteve presente.

A votação era para ocorrer na quinta-feira (1º), após o deputado Wilson Santos (PSD) devolver a matéria, já que, no dia anterior, pediu vista dentro da Comissão de Meio Ambiente. Na sessão de ontem, o projeto recebeu parecer favorável de tal comissão, mas não foi votado em plenário por vista coletiva de Wilson, Carlos Avallone (PSDB), Lúdio Cabral (PT), Max Russi (PSB), Valdir Barranco (PT) e Elizeu Nascimento (PL).

A análise em segunda votação deve ocorrer só nas próximas semanas, após a realização de uma audiência pública na Comissão de Meio Ambiente. Neste período, os deputados poderão apresentar emendas para tentar mudar trechos da mensagem do Poder Executivo.

Um dos pontos de divergência do texto original é quanto ao valor do auxílio que será dado aos pescadores profissionais artesanais. O Paiaguás estabeleceu um salário mínimo no primeiro ano; 50% do salário mínimo no segundo ano; e apenas 25% do salário mínimo no terceiro ano de proibição.

Contrário ao projeto, Wilson voltou a questionar o relatório sobre a atividade pesqueira no Estado, contratado pela própria Assembleia, em 2021. O documento foi utilizado pelo Estado para elaborar o projeto, mas, segundo o parlamentar, não é adequado para subsidiar matéria tão importante, já que foi elaborado com viés para a pesca esportiva, não para a pesca profissional.

O deputado ainda disse que nem todas as colônias de pescadores foram ouvidas, assim como a Assembleia, que teria sido ignorada pelo Executivo. Wilson garantiu que irá judicializar o projeto.

Também contrário, Lúdio disse que o Estado não apresentou estudo de impacto financeiro do auxílio previsto aos pescadores e, por isso, pediu a retirada da matéria da pauta e devolução ao Paiaguás.

Veja como votou cada deputado:
 
SIM

Beto Dois a Um (PSB)
Carlos Avallone (PSDB)
Claudio Ferreira (PTB)
Diego Guimarães (Republicanos)
Dilmar Dal Bosco (União)
Gilberto Cattani (PL)
Gilberto Figueiredo (União)
Max Russi (PSB)
Paulo Araújo (PP)
Reck Junior (PSD)
Valter Miotto (MDB)
 
NÃO
Dr. João (MDB)
Elizeu Nascimento (PP)
Lúdio Cabral (PT)
Thiago Silva (MDB)
Wilson Santos (PSDB)

ABSTENÇÃO
Faissal Calil (Cidadania)
 
AUSENTES
Dr. Eugênio (PSB)
Fabinho (PSB)
Valdir Barranco (PT)
Valmir Moretto (Republicanos)
​Sebastião Rezende (União)

Júlio Campos (União)
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