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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Moraes autoriza retomada de estudos sobre a Ferrogrão e aposta em solução alternativa para traçado

Foto: Reprodução

Moraes autoriza retomada de estudos sobre a Ferrogrão e aposta em solução alternativa para traçado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa a Lei 13.452/2017, que alterou os limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. Decisão desta quarta-feira (31), porém, autorizou a retomada da análise dos estudos e processos administrativos relacionados à Ferrogrão.

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Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) argumenta que o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos municípios de Itaituba e Trairão, no Pará, é um patrimônio cultural imaterial. A alteração de seus limites, com a destinação da área suprimida aos leitos e às faixas de domínio da estrada de ferro Ferrogrão violaria, assim, as normas constitucionais que protegem o patrimônio cultural e, por afetarem direta e indiretamente os povos indígenas da região, contraria regras da Constituição.
 
Na decisão desta quarta-feira, Moraes apontou redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. Argumentou ainda sobre risco de que o ato  venha a produzir efeitos irreversíveis.
 
De outro lado, o magistrado apontou aspectos positivos que a ferrovia pode gerar. “Não há dúvidas da importância do papel estruturante do projeto Ferrogrão, para o escoamento da produção de milho, soja, farelo de sola, óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo”.

O ministro ainda citou como benefícios da Ferrogrão: geração de quase 30 mil empregos diretos na construção e operação; redução de R$ 19,2 bilhões no custo do frete em relação à rodovia; arrecadação tributária de R$ 625 milhões com o investimento e de R$ 5,3 bilhões com a operação.
 
Assim, Moraes autorizou a retomada da análise dos estudos e processos administrativos relacionados à Ferrogrão, em especial os em trâmite na Agência Nacional de Transportes Terrestres, no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União, condicionando-se qualquer execução à autorização judicial do STF, para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais.
 
O ministro deferiu o pedido de remessa ao centro de soluções alternativas de litígios para que, no prazo de 60 dias apresente sugestões para solução da controvérsia.
 
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