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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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STF coloca em pauta julgamento de ação do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Agência Brasil

STF coloca em pauta julgamento de ação do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá
Entre os dias 2 e 12 de junho, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ação ingressada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra trecho da constituição de Mato Grosso que foi usada pelo Tribunal de Justiça (TJMT) para autorizar a intervenção na saúde da capital. O julgamento foi incluído em pauta nesta quarta-feira (24).

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No dia 31 de março, semanas após o decreto que instituiu a intervenção na capital, o MDB, sigla do prefeito Emanuel Pinheiro, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.  Na ADI, o partido pede a concessão de medida cautelar para que sejam suspensas as intervenções em curso, autorizadas pelo TJMT.
 
No mérito, requereu o julgamento procedente da ação visando ser conferida interpretação da Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios.
 
Aludido artigo da Constituição Estadual a qual pede o MDB que seja interpretado versa que “O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.  

Diante disso, o MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, “para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.
 
O processo interventivo completou 60 dias na semana passada e o Ministério Público do Estado (MPE) pediu ao Tribunal de Justiça (TJMT) sua prorrogação por mais 90. O requerimento foi assinado no domingo (21), pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, e endereçado ao relator do processo, desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial.
 
A dilação do tempo para o término da adoção das medidas complementares é essencial, conforme o procurador, para a garantia da solução dos problemas enfrentados pela Saúde municipal.

Tentativas de suspender o processo

No último dia 12 de maio, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a intervenção na Saúde de Cuiabá, em julgamento sobre Suspensão de Liminar movida pela prefeitura da capital. Sessão virtual encerrou com os membros do plenário seguindo a presidente, Rosa Weber.  
 
No seu voto, a presidente Rosa Weber discorreu que é firme o entendimento do STF no sentido de que não cabe recurso extraordinário, como o ajuizado pela Prefeitura, contra acórdão que autoriza pedido de intervenção estadual. 
 
“A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória”, votou Rosa Weber. 
 

 
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