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Sábado, 27 de abril de 2024

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PANGA

Ministério Público tenta derrubar lei que autoriza cultivo em cativeiro de espécie exótica de peixe

Foto: Reprodução

Ministério Público tenta derrubar lei que autoriza cultivo em cativeiro de espécie exótica de peixe
Procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior propôs ação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) visando declaração de inconstitucionalidade em face de lei que dispõe sobre autorização para cultivo de uma espécie exótica de peixe, o Panga. Conforme o PGJ, autorizar a cultura via norma estadual viola dispositivos da Constituição Federal, causando desequilíbrio ao ecossistema e ameaçando espécies nativas.

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 A Assembleia Legislativa aprovou e o governo sancionou a lei nº 11.930, de 30 de novembro de 2022 que dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecido como Peixe Panga. 

Ocorre que, segundo apontou o PGJ, a Lei, nos moldes que se encontra, extrapola a competência legislativa suplementar dos estados, uma vez que exorbita legislação federal sobre o tratamento da matéria, violando, então, dispositivos da Constituição Federal.

A extrapolação da norma viola o art. 24, VI, da Constituição da Republica segundo o qual compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza.

Isso porque, conforme apresentou Deosdete na ação, não cabe a lei estadual dispor sobre controle da introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas e espécies nativas.

Disciplinar sobre cultivo de espécie exótica é matéria pautada por lei nacional, de modo que ao Estado não é permitido legislar em dissonância com normas editadas pela União.

“Em sendo assim, Lei estadual que disponha sobre regras gerais de pesca e proteção do meio ambiente invade competência legislativa da União, contida no art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da Constituição da República”, apontou o procurador.

Conforme propôs, autorizar a piscicultura em cativeiro, no âmbito do Estado de Mato Grosso do peixe Panga institui norma de caráter geral, chocando-se com as já mencionadas normas federais sobre o tema.

Para embasar a Ação, Deosdete acostou no documento entendimento proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferido em 2021, que evidenciou a importância de se observas as normas de regras geral que repartem as competências de cada ente federativo.

Outro ponto colocado pelo procurador diz respeito ao desequilíbrio e a ameaça à espécies nativas em razão da introdução de um peixe exótico ao ecossistema.

“Como se não bastasse, por força dos princípios da precaução e prevenção em matéria ambiental, a ausência de certeza científica sobre as dimensões do impacto ambiental causado pela introdução de uma espécie exótica impõe cautela e tomada de decisão que preserve o ecossistema e as espécies nativas”, apontou.

Acrescentou, ainda, julgamento do Tribunal de Justiça de Tocantis que julgou improcedente ADI proposta pela procuradoria-geral daquele estado em que questionou lei estadual que autorizou psicultura da mesma espécie disciplinada pela lei de MT, que é contestada.

Pelo exposto, o procurador-geral do Ministério Público de Mato Grosso, Deosdete pediu à justiça que declare inconstitucional a Lei nº 11.930 “por extrapolação da competência legislativa suplementar dos Estados, eis que exorbita a legislação federal sobre o tratamento da matéria, além de representar um retrocesso legislativo em relação à proteção do meio ambiente, de forma que viola os arts. 3º, I, 10, caput e 263, da Constituição do Estado de Mato Grosso e ofende os princípios da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental”.

Ação corre no Órgão Especial do TJMT, no gabinete do desembargador Rui Ramos, e aguarda julgamento.
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