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Sábado, 27 de abril de 2024

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MANDADO DE SEGURANÇA

Juíza aposentada tenta impedir que TJMT preencha vaga de desembargador; ministro do STF nega

Foto: Reprodução

Juíza aposentada tenta impedir que TJMT preencha vaga de desembargador; ministro do STF nega
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso negou mandado de segurança impetrado pela juíza aposentada compulsoriamente, Flávia Catarina Amorim Reis, em que objetivou impedir o preenchimento de vaga em Vara Especializada, bem como vaga de desembargador que será aberta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para resguardar, por ela, eventual direito de preenchimento. Decisão foi publicada no diário do STF desta segunda-feira (6).

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 A possibilidade foi aventada pela juíza em caso de a aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça fosse revista. Contudo, Barrozo apontou que os fundamentos apresentados pelo Conselho foram adequados, não sendo recomendável substituir seu juízo técnico.

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar e manteve o afastamento em desfavor de Flavia. Membro do CNJ, o conselheiro Mauro Pereira Martins foi duro em seu voto e afirmou que a juíza passou toda sua carreira à frente da Vara sem promover as devidas ações que pudessem organizar as demandas processuais. E que a bola de neve que se formou durante esse período tornou a situação caótica. “No caso concreto, a situação era caótica. A Vara de Execução Fiscal virou uma vara de prescrição fiscal”, apontou Mauro em sessão realizada no dia 28 de fevereiro.

Flavia, por sua vez,  apontou que é magistrada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e foi apenada com aposentadoria compulsória pelo CNJ, em razão de baixa produtividade.
 
Informa que deduziu a revisão disciplinar mencionada perante o CNJ e obteve duas liminares. A primeira impediu que o Tribunal preenchesse vaga de Desembargador, pois a impetrante seria a primeira da lista de antiguidade. A segunda obstou o preenchimento da titularidade da Vara em que atuava.
 
Ela defendeu, então, que o preenchimento dessas vagas, na pendência da revisão disciplinar, causaria insegurança jurídica. No entanto, tais liminares foram revogadas pelo ato ora impugnado.
 
Ainda pugnou que a sanção por baixa produtividade é injusta e apresenta números de sua atuação em primeira e segunda instâncias, que comprovariam a adequada produtividade.
 
Flávia, posto isso, requereu concessão de liminar para suspender a decisão que revogou as liminares anteriormente concedidas na Revisão Disciplinar e, no mérito, postulou a confirmação da liminar, mantendo a proibição de preenchimento definitivo da vaga de Desembargador pelo critério da antiguidade, bem como da Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, que ocupava, até o julgamento final da revisão disciplinar.
 
O ministro Barroso, por sua vez, entendeu que o CNJ não incorreu em inobservância do devido processo legal, não exorbitou de suas atribuições, tampouco agiu de modo desarrazoado. Isso porque o procedimento de revisão disciplinar vem seguindo seu curso regular, não cabendo, nessa via processual, avaliar as irregularidades ali arguidas, uma vez que o julgamento ainda pende de conclusão.
 
Além disso, discorreu que preenchimento da vaga antes ocupada pela juíza, bem como daquela a ser provida no TJMT, “não ilide eventual absolvição das infrações imputadas e ela. Diante do exposto, denego a segurança”.
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