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Sábado, 27 de abril de 2024

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LEI ESTADUAL

Desembargadores mantêm incentivo de R$ 3,5 milhões ao Cuiabá Esporte Clube

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargadores mantêm incentivo de R$ 3,5 milhões ao Cuiabá Esporte Clube
Por unanimidade, desembargadores do Órgão Especial do TJMT indeferiram medida cautelar interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) visando a suspensão de Lei Estadual que garante R$ 3,5 milhões em patrocínio ao Estado ao Cuiabá Esporte Clube. Acórdão foi proferido no dia 16 de fevereiro e publicado no diário oficial de justiça desta quinta-feira (8).

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Ação foi ajuizada pelo ex-procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que provocou a justiça visando a suspensão da Lei 11.734, de 12 de abril de 2022, que alterou a Lei Estadual Mato-grossense n. 11.550, de 03 de novembro de 2021, de autoria do Governador do Estado de Mato Grosso.

Na ação, a PGJ, afirmou que ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista, sem estudo prévio e controle de gastos, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas.

A referida lei de autoria do deputado estadual Carlo Avalone ampliou a abrangência do programa “Mato Grosso na Série A”, criado com o objetivo de patrocinar equipes de futebol profissional mato-grossense que disputem as séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro de Clubes do gênero masculino, e três categorias do gênero feminino, estabelecendo o pagamento de R$3.5 milhões para clubes das séries A e A1, R$ 2 mi para clubes que disputem a série B e A2, R$1.5 mi para clubes da série “C” e “A3”, e 1 milhão de reais para clubes da série D.

Os valores são garantidos via contrato de patrocínio, devendo os clubes contemplados, em contrapartida, entre outras condições previstas em contrato, divulgar de forma associada à sua imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso.

Relator do processo, o desembargador Márcio Vidal pontuou, ao proferir seu voto, que que o futebol é uma paixão nacional, um importante instrumento de inclusão social, bem como que a referida norma estadual reformada objetiva incentivar a profissionalização das equipes de futebol de MT, além de oferecer melhores condições para o acesso às séries A e B do Brasileirão, fortalecendo a profissionalização do esporte no estado.

“Ante o exposto, não vislumbrando o prejuízo iminente que seria causado pela mantença da vigência da lei impugnada, por ora, não concedo a medida cautelar ansiada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso na presente ação direta de inconstitucionalidade aforada contra a Lei Estadual n. 11.734, de 12/4/2022, publicada no DOE/MT n. 28.223, de 12/4/2022, ressalvando a possibilidade de modificação, rebus sic stantibus, desse entendimento acaso sobrevenha relevante alteração do cenário fático atual”, anotou Vidal, que foi seguido de forma unânime pelos seus pares.
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