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Sábado, 04 de maio de 2024

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PROBLEMAS DESDE 2017

MP pede condenação de R$ 500 mil para hospital que descumpriu normas sanitárias

Foto: Reprodução

MP pede condenação de R$ 500 mil para hospital que descumpriu normas sanitárias
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ingressou com recurso pedindo o aumento do valor da condenação por danos morais coletivos aplicada ao Hospital Mater Dei, em Mirassol D´Oeste (297 km de Cuiabá). No pedido, ficou estabelecido um aumento de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor da condenação, que também afeta o diretor clínico Aristides Joaquim da Cruz e ao seu responsável técnico Luiz Emanoel Vasconcelos Godoy. A ação e o recurso foram propostos pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município. 

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Os requeridos foram condenados ainda a regularizarem todas as situações constatadas pela Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Medicina. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, em março de 2021 o hospital foi alvo de interdição total. Consta na ação, que em 2017 a Vigilância Sanitária Estadual verificou várias irregularidades na unidade.

Já no ano seguinte, nova vistoria foi realizada e os problemas continuaram. Em 2020, o Conselho Regional de Medicina (CRM) constatou que as irregularidades não haviam sido sanadas e notificou a unidade para solucionar os problemas no prazo de 30 dias.

Entre as irregularidades apontadas, ao todo foram mais de 33 observações, estão a inexistência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e ausência de registro de medicações controladas. Outras irregularidades apontadas foram a falta de área de serviço fechada nos postos de enfermagem, para a manipulação e preparo de medicação, existência de medicações com data vencida, limpeza precária, inexistência de Registro de Prontuário de Paciente, entre outras.

Além disso, segundo o Ministério Público, o Hospital Mater Dei não se encontra credenciado na Gestão Estadual. Caso tenham interesse em retomar as atividades, o juiz determinou que as irregularidades sejam sanadas previamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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