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Domingo, 28 de abril de 2024

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79 famílias

Presidente do STF, Rosa Weber defere liminar e suspende reintegração de posse em assentamento

Foto: Reprodução

Presidente do STF, Rosa Weber defere liminar e suspende reintegração de posse em assentamento
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber deferiu pedido liminar e suspendeu reintegração de posse do Assentamento Nova Maringá, em Poxoréu (251 km de Cuiabá), onde vivem 79 famílias. Na decisão proferida nesta quarta-feira (23), a presidente apontou que a existência de indicativos de que a ocupação é coletiva e que decidir pela reintegração de posse na área resultaria, neste momento, no desamparo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Rosa citou que ordem reintegratória, sem o devido esclarecimento sobre a questão, culminaria em possíveis danos irreversíveis, especialmente vulneração dos direitos fundamentais à moradia.

O processo trata de reclamações ajuizadas por Agripina Reutov, 79 famílias e pela Defensoria Pública de MT, com pedido de tutela de urgência, contra ordem liminar de reintegração de posse deferida em ação possessória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Poxoréu, à alegação de descumprimento do quanto decidido na ADPF 828.

Os reclamantes alegaram, em síntese, que a ordem liminar de reintegração de posse incide sobre ocupação coletiva em área rural, sem prévio reassentamento das dezenas de famílias residentes no local, o que inclui pessoas idosas, mães e crianças em condições de vulnerabilidade.

Requereram, liminarmente, a suspensão da decisão reclamada, até que observadas todas as etapas do regime de transição estabelecido em arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Diante da inobservância de todas as etapas de transição, a presidente argumentou que a decisão reclamada não menciona a ADPF 828 e não considera, assim, a necessidade ou não de observância do regime de transição estabelecido.

“Ressalto, como consabido, que a sede adequada para cognição aprofundada de fatos e provas é o processo de origem, mas há prevalecer, neste instante processual, premido pelo iminente cumprimento da decisão reclamada, a dimensão preventiva da proteção dos direitos fundamentais”, argumentou a ministra.

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender o cumprimento da ordem de reintegração de posse deferida na ação possessória de nº 1001318-10.2022.8.11.0014, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Poxoréu/MT, até o reexame da matéria pelo eminente Ministro Relator, após a abertura do ano judiciário”, completou Rosa Weber.
 
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