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Domingo, 28 de abril de 2024

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sem respaldo constitucional

MPE questiona resolução que limita número de vagas a alunos especiais e aponta retrocesso

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPE questiona resolução que limita número de vagas a alunos especiais e aponta retrocesso
Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) que limita número de vagas ofertadas por turma no ensino médio aos alunos com necessidades educacionais especiais foi questionada pelo Ministério Público de Mato Grosso, que ingressou com Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos de parte do seu artigo 13. A ação foi distribuída ao desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. 
 
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Conforme o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a resolução questionada fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino e limita o número máximo de dois alunos com necessidades educacionais especiais por turma de até 20 alunos.
 
Para o PGJ, a limitação carece de qualquer respaldo constitucional e, com isso, se configura em manifesta violação as previsões legítimas sobre o tema.

A imposição de limite ao número de vagas por turma, conforme o procurador, relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva. 

Borges enfatizou que a garantia de educação é violada, a proteção das pessoas com deficiência, bem como garantias de igualdade de condições de acesso e permanência nas instituições de ensino, somadas às violações aos direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem.

 O procurador-geral de Justiça ressaltou que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação.

"Vale dizer, não é o número de alunos com necessidades especiais presentes em sala de aula que determina a resposta satisfatória a essas necessidades. Questão sensível que deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade". 

A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, limitar o número de estudantes com deficiência por turma implica retrocesso de todos os direitos adquiridos pelas pessoas com deficiência e ocasionará prejuízo pedagógico aos alunos, que poderão ter suas matrículas recusadas com fundamento na normativa, tendo em vista que o período de rematrícula e matrícula nas escolas se aproxima referente ao ano letivo de 2023. 
 
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