Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

DERROTA DE EMANUEL

Perri acata pedido do MPE e determina intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Perri acata pedido do MPE e determina intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), acaba de atender pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a intervenção administrativa do Governo de Mato Grosso na Secretaria de Saúde de Cuiabá.

Leia também:
Em meio a pressão política, secretária de Saúde entrega cargo a Emanuel; substituto é médico ortopedista

A decisão liminar foi divulgada na tarde desta quarta-feira (28), no mesmo momento em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciava o novo secretário da Pasta, Guilherme Salomão, e rebatia as acusações do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que apontou colapso na saúde municipal.

Em sua decisão, Perri estipula que um interventor deve ser nomeado pelo Paiaguás, que deve comandar a secretaria por prazo não maior que 180 dias. Com isso, a atual secretária, que ficaria no cargo até sexta-feira (30) (após entregar o cargo a Emanuel), deve ser afastada. Além disso, Salomão, que acabou de ser anunciado, não chega a assumir a cadeira.

"À vista do exposto, acolho a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá", diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o desembargador, o interventor terá prazo de 15 dias para apresentar um plano de intervenção, com nomes dos demais interventores e contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.

“Para êxito da intervenção, fica determinado a priorização orçamentária para atendimento das ordens judiciais descumpridas e para disponibilização de exames e medicamentos, especialmente sobre obras e serviços sem grandes impactos na população cuiabana”, diz outro trecho da decisão publicada durante o recesso do judiciário.

Ao justificar a necessidade de tomar tal decisão liminar ainda no período de recesso forense, Peri cita as providencias necessárias para se iniciar atendimentos dignos de saúde à população cuiabana, especialmente diante da quarta onda da Covid-19, “que já esgotou os leitos de UTI’s disponíveis para a saúde pública, conforme ampla divulgação da imprensa nacional.

"É fato que a saúde pública municipal, há tempos – desde outras gestões – dá claros sinais de esgotamento, fazendo imperioso uma intervenção necessária e urgente para que seja prestada à população um atendimento médico adequado. Não se pode aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas", afirmou Perri.

O pedido

que a gestão municipal descumpriu integralmente quatro comandos judiciais que “se traduzirem em graves e relevantes consequências fáticas e jurídicas, notadamente na sua intervenção (art. 35, IV, da CF)”.

Foi posto que a gestão não publicou escalas de plantoes no portal de transparência, não realizou concurso público na Empresa Cuiabana de Saúde, Descumpriu decisão de aditamento da Justiça Federal e descumpriu, ainda, decisão do TJMT que determinou a realização de concurso público no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.

“Em verdade, o mero exame da peça e dos documentos por ela colacionados demonstram que o Município não se desincumbiu do ônus de demonstrar do que foi narrado pelo Ministério Público, posto não ter satisfeito integralmente nenhum dos comandos judiciais que deram origem à Representação Interventiva”.

“Mostra-se de extrema relevância uma pronta e firme resposta desta Colenda Corte de Justiça, impondo o remédio amargo da intervenção para que seja rompida a não só a inércia municipal, mas as suas torpes tentativas de enganar o Judiciário!”, acrescentou o Procurador.

Borges citou também os diversos escândalos que eclodiram na pasta da Secretaria de Saúde. “Com extrema infelicidade, ousa-se dizer que a saúde do Município da Capital desse pujante Estado de Mato Grosso, COLAPSOU […] Apenas na atual gestão, foram cerca de 15 operações policiais, com diversas prisões e afastamentos de Secretários e até do próprio Prefeito”.

Outro lado

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que o prefeito e sua equipe analisam a decisão de Perri e que as medidas, como recursos, serão anunciadas em algum momento.

Leia a íntegra da nota:

"NOTA À IMPRENSA

Quanto à medida de intervenção perante à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá divulgada na tarde desta quarta-feira (28), a  Prefeitura de Cuiabá esclarece:

O prefeito Emanuel Pinheiro e a equipe da Procuradoria Geral do Município estão reunidos para análise da decisão judicial. 
Posteriormente, manifestações sobre a medida serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Comunicação."
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet