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Domingo, 28 de abril de 2024

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INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Associação questiona lei que proíbe de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Associação questiona lei que proíbe de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá
A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) questionou a validade de lei nº 11.685, do Estado de Mato Grosso, que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. O pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade distribuída ao ministro Edson Fachin. Caso está concluso para análise do relator e posterior julgamento no Supremo Tribunal Federal.

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A lei nº 11.865, que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 31 de agosto deste ano e colocou fim às discussões que se arrastavam desde o ano passado. O governador Mauro Mendes (UNIÃO) havia vetado o Projeto de Lei. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou o veto e a lei entrou em vigor.

Segundo a Abragel questionou ao STF, a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

 A entidade argumentou que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.

A associação também alega afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Segundo esse argumento, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

O rio Cuiabá fica na Região Hidrográfica do Rio Paraguai. Sua foz é no Rio São Lourenço, próximo à Terra Indígena Baía dos Guató, e ele conflui com o Rio Manso, próximo à cidade de Nobres (MT).
 
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