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Domingo, 28 de abril de 2024

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17 a 23 de novembro

Órgão Especial marca julgamento sobre cinco leis municipais que facilitam circulação e o porte de armas de fogo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Órgão Especial marca julgamento sobre cinco leis municipais que facilitam circulação e o porte de armas de fogo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julga entre os dias 17 e 23 de novembro de 2022 cinco leis municipais que facilitam circulação e o porte de armas de fogo. As leis são dos municípios Canarana, Brasnorte, Matupá, Paranaíta e Juruena.

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Recentemente o Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente três leis semelhantes. A decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, tratou de leis aprovadas pelos municípios de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira em ações diretas de inconstitucionalidade.
 
O Ministério Público (MPE) argumenta nos processos que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo. Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal.
 
As referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
 
Ao julgar os pedidos de liminares sobre Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira, o Órgão Especial, ressaltou que as regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo são de competência privativa da União. Também apontou a presença do requisito relativo ao periculum in mora, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
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