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Domingo, 28 de abril de 2024

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Federação das Indústrias

FIEMT entra com ação para derrubar lei que prevê pagamento da Taxa de Segurança Pública

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

FIEMT entra com ação para derrubar lei que prevê pagamento da Taxa de Segurança Pública
Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) propôs ação contra norma de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Segurança Pública. A taxa é cobrada, por exemplo, para serviços requeridos por pessoas físicas, jurídicas ou entidades para quaisquer eventos públicos, esportivos, culturais e sociais, ainda que patrocinados por particulares, realizados no âmbito do Estado.

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Segundo a Federação, ao analisar o critério material da regra-matriz de incidência tributária, denota-se que o núcleo de tal fato imponível é a prestação de serviço de atividade estatal de segurança pública e o exercício do poder de polícia prestada ou colocada à disposição dos contribuintes.
 
Portanto, conforme a FIEMT, é de se concluir que tal atividade deve ser colocada à disposição de toda a coletividade e não apenas daqueles que são obrigados a pagar a exação questionada. “Extrai-se do enunciado previsto no artigo 144 da CF que a segurança pública é dever do Estado e prestada à toda sociedade, demonstrando assim, tratar-se de serviço público indivisível.
 
Processo requer que sejam suspensos liminarmente os efeitos da norma. No mérito, que sejam julgados procedentes os pedidos, a fim de declarar a inconstitucionalidade.  Ação pede ainda a possibilidade de modulação dos efeitos da futura decisão para que haja devolução de valores.
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