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Domingo, 28 de abril de 2024

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MULTA DE R$ 100 MIL

Nova decisão exige retratação de prefeito que prometeu sorteio de carro em troca de votos a Bolsonaro

Foto: Reprodução

Nova decisão exige retratação de prefeito que prometeu sorteio de carro em troca de votos a Bolsonaro
A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, expediu nova ordem nesta segunda-feira (17) para que o prefeito de Tapurah (428km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti, interrompa, no prazo de 24 horas, o sorteio de um carro que teria intuito de estimular eleitores do município a votarem em Jair Messias Bolsonaro (PL) ao cargo de presidente da república, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

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No dia 9 de outubro, após pedido de liminar em tutela de urgência, feito pelo MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) determinou que o prefeito removesse, de forma imediata, o vídeo postado em redes sociais, entre outras determinações.

Dentre elas, ele ainda deveria se retratar e informar o cancelamento do sorteio nos mesmos canais que usou para a divulgação indevida, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento de tal ordem.

Após determinação que objetivou a exclusão das postagens em redes sociais e site de notícias, bem como a notificação do representado para manifestação no prazo de dois dias, os provedores de serviços Facebook e Youtube (usados para a veiculação do sorteio), informaram que tornaram indisponíveis os links relativos à propaganda eleitoral irregular.

Carlos Capeletti, então, se manifestou contra tais determinações postulando reconsideração da liminar no que tange à retratação para informar sobre o cancelamento do sorteio. Ainda asseverou que tal conduta não configura propaganda irregular, tampouco configuraria delito previsto no Código Eleitoral. Capeletti pediu pela improcedência da representação eleitoral e o afastamento da multa pelo descumprimento da ordem judicial.

Ana Cristina Mendes, porém, alegou que apesar de os links do vídeo do sorteio já estarem indisponíveis, o prefeito deixou de cumprir a ordem no sentido de cessar imediatamente e se abster de promover o sorteio aos eleitores.

Diante disso, afirmou que compete à Justiça Eleitoral fazer cessar a prática ilegal da propaganda no que diz respeito ao oferecimento de vantagem a eleitores mediante entrega de prêmio por sorteio, o que até então, não foi feito pelo prefeito.  

“Portanto, REITERO a ordem para que o representado Carlos Alberto Capeletti, no prazo improrrogável de 24 horas, adote providências no sentido de fazer cessar a ação consistente em sorteio de veículo aos eleitores de Tapurah, bem como deixe de promover qualquer ação semelhante em razão do processo eleitoral em curso, devendo, ainda se retratar e informar o cancelamento do sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação indevida, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na hipótese de descumprimento desta ordem”, decidiu Ana Cristina.
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