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Domingo, 28 de abril de 2024

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Prefeito afirma que promessa de sortear carro não é compra de voto e pede rejeição de processo

Foto: Reprodução

Prefeito afirma que promessa de sortear carro não é compra de voto e pede rejeição de processo
O prefeito do município de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, pediu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconsidere da decisão que o proibiu de realizar o sorteio de um carro para estimular eleitores da cidade a votarem no candidato Jair Bolsonaro ao cargo de presidente da República. 

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Segundo defesa, apesar de ser prefeito, Capeletti solicitou apoio eleitoral ao atual presidente Jair Bolsonaro na qualidade de cidadão. “Além disso, o Representado não possui redes sociais, somente WhatsApp, razão pela qual o vídeo circulou sem o seu conhecimento”.
 
Defesa ressaltou ainda que a promessa de rifa de veículo, com recursos próprios, caso a cidade de Tapurah obtenha maior índice de votação do Estado de Mato Grosso, não foi dirigida a pessoas especificas, nem visava atender interesses individuais em troca de voto, mas sim estimular o eleitor a votar.
 
“Veja-se que o Representado tão somente pede a seus conterrâneos que lhe ajude a fazer uma campanha política em prol do candidato que acredita ser o melhor para governar o país. Portanto, a sua conduta não configura propaganda eleitoral irregular”, diz trecho da defesa.
 
Conforme advogados, para a caracterização de crime, é imprescindível a demonstração do dolo específico do agente, consistente na” finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção mediante a entrega ou promessa de uma benesse ou vantagem”.
 
“Com efeito, a realização de sorteio de veículo, com pedido de apoio político a candidato, não se adequa ao tipo do artigo 299 do Código Eleitoral, pois não houve direcionamento da conduta penalmente imputável a um eleitor individualmente identificado ou identificável, tampouco dolo específico de se obter o voto mediante promessa de vantagem indevida”.
 
O prefeito requer, no mérito, que seja julgada improcedente a representação por propaganda irregular e por conduta vedada.
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