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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PGR questiona no Supremo norma de MT que autoriza afastamento de deputados por 180 dias

Foto: Reprodução

PGR questiona no Supremo norma de MT que autoriza afastamento de deputados por 180 dias
Ministério Público Federal (MPF) abriu processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma de Mato Grosso que disciplina o afastamento de deputado por motivo de licença para tratar de interesse particular. Processo é assinado pelo Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras.

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A norma questionada, ao dispor sobre hipóteses de não exercício do mandato eletivo dos membros do Poder Legislativo Estadual, afastou a perda do mandato no caso de haver afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por prazo não superior a 180 dias.
 
Ao fazê-lo, segundo o Ministério Público, o dispositivo estadual inovou indevidamente a disciplina do estatuto constitucional dos congressistas, estabelecida no art. 56, § 1º, da CF, que, ao tratar da matéria, determinou a preservação do mandato, tão somente, em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse 120 dias.
 
“Desse modo, a fim de sanar a lesão aos arts. 25, caput, e 56, § 1º, da Constituição Federal, e ao art. 11 do ADCT, é imprescindível que essa Suprema Corte declare a inconstitucionalidade das disposições objurgadas do art. 32, II, da CE/MT”.
 
Ação requer “que se julgue procedente o pedido, para o fim de (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa’”.
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