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Domingo, 28 de abril de 2024

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extinguiu processo

Desembargadora arquiva ação 'cambembe' de Márcia que pedia a cassação de Mauro, Wellington, Fábio Garcia e Gilberto

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora arquiva ação 'cambembe' de Márcia que pedia a cassação de Mauro, Wellington, Fábio Garcia e Gilberto
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), indeferiu petição inicial e extinguiu processo proposto por Márcia Pinheiro (PV) em face do governador Mauro Mendes (UNIÃO), Wellington Fagundes (PL), Fábio Garcia (UNIÃO) e Gilberto Figueiredo (UNIÃO). Processo pedia a sanção de inelegibilidade. Segundo a desembargadora, a peça é “cambembe".

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Ação diz respeitos ao pleito de 2022 e alegou que funcionários públicos estavam sendo utilizados para fazer campanha política e pedido de voto durante o horário de expediente, por meio de telefone funcional. Processo apontou como responsável pelas mensagens o servidor público Amauri Monge Fernandes, Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Educação.
 
Apontando suposta prática de abuso de poder econômico e político, Márcia Pinheiro requereu a condenação dos representados à sanção de inelegibilidade e cassação de seus registros de candidatura.
 
Em sua decisão, porém, a desembargadora salientou que para comprovar a alegação, parte autora do processo anexou apenas uma imagem, não se juntado nenhum documento. Assim, a imagem não indica quando ocorreu o fato, se realmente o agente estava laborando no momento em que enviou a mensagem ou para quem foi encaminhado a mensagem.
 
“Nessa ordem de ideias, consigno que uma AIJE não pode ser iniciada tão-somente com um print screen dissociada de uma ata notarial e de outros elementos de provas, como estar a ocorrer na hipótese dos autos”, salientou Nilza Maria Pôssas. Ainda segundo a desembargadora, a peça é “cambembe, típica de quem não tem a expertise laboral no direito eleitoral, não se sabe o que está a fazer”.
 
“Dessa forma, com fundamento no artigo art. 41, inciso XX do Regimento Interno deste Regional (Resolução TRE/MT n.º 1.152/2012) e no 485, incisos I, IV e VI do novo Codex Processual Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito”, finalizou a desembargadora.
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