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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça determina retirada de outdoor com bandeira do Brasil e número de Bolsonaro em destaque

Foto: Reprodução

Justiça determina retirada de outdoor com bandeira do Brasil e número de Bolsonaro em destaque
A 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra determinou a retirada de propaganda irregular favorável a Jair Bolsonaro (PL), presidente que concorre à reeleição. Segundo os autos, o estacionamento da loja Hiper Gotardo possuía outdoor com a bandeira do Brasil, a pretexto de apoio à seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol, porém, colocando em destaque o número do candidato.

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Na decisão, Justiça eleitoral esclareceu que o direito de o cidadão manifestar o que pensa é sopesado com os outros direitos, como a garantia da isonomia, evitando que a força econômica seja preponderante, ou mesmo o direito de o eleitor não ser exposto indevidamente à propaganda, com poluição visual ou assédio.
 
Ainda segundo decisão, “o contexto em que se dá a veiculação de tal Outdoor, coincidente com o período eleitoral e com dizeres que destacam o número do candidato Jair Messias Bolsonaro, traz à tona notória manifestação de apoio a determinado candidato. Afinal, basta verificar o número 22 maior na inscrição para concluir sobre a propaganda dissimulada”.  
 
“Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 4º, c/c o art. 37, § 4º, da Lei n. 9.504/1997, do art. 26, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19, e ainda do art. 9, inciso III, e do art. 10, II, ambos do Prov._TRE-MT n. 02/2022, reconheço a irregularidade da propaganda veiculada no Outdoor no estacionamento da empresa ‘denunciada’, com os dizeres ‘Torcendo pelo Brasil Copa do Mundo 2022’, razão por que determino a intimação de seu proprietário para a devida correção”, decidiu a Justiça.
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