Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

inconstitucional

STF anula lei que concede porte de arma a procuradores de estado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STF anula lei que concede porte de arma a procuradores de estado
O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, declarou inconstitucional lei de Mato Grosso que tratava da organização de sua Procuradoria-Geral do Estado, instituindo, entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado, o direito ao porte de arma de fogo. Decisão foi estabelecida em sessão virtual encerrado no dia 16 de setembro. 

Leia também 
Propaganda impulsionada que aponta Fagundes como dono de veículos de comunicação é suspensa

 
O dispositivo legal afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria. Ainda, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma. Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado.
 
“Parece-me evidente a preponderância do interesse da União nessa matéria, quando confrontado o eventual interesse do Estado-membro em regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, pois as normas em questão afetam a segurança das pessoas, independentemente do ente federado em que se encontrem”, salientou o relator, Ricardo Lewandowski, em seu voto.
 
Ainda segundo o relator, o STF tem reconhecido reiteradamente que os Estados-membros não têm competência para outorgar o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas na legislação federal.
 
“Isso posto, voto pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso”, votou Ricardo Lewandowski, seguido de forma unânime.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet