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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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absolvido em ação

Conselheiro vê restabelecimento da verdade e promete processar acusadores: "espero que paguem"

Foto: TCE-MT

Conselheiro vê restabelecimento da verdade e promete processar acusadores:
Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo considera que a decisão que o absolveu da acusação de compra de sua vaga acaba por “restabelecer a verdade”. O membro do órgão de controle prometeu acionar na Justiça quem o indicou como beneficiário de esquema criminoso. Ao Olhar Jurídico, Ricardo disse ainda que a decisão da Justiça Federal deve ser levada em conta para gerar absolvição em processo de improbidade administrativa que tramita na Justiça Estadual.

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"Essa decisão restabelece a verdade. Depois de um longo período de acusações, onde eu fiz a minha defesa, demonstrei a fragilidade das acusações, a falta de provas, acusação de delatores mentirosos, que mentiram para a Justiça, para se livrar da cadeia, de processos, espalharam mentiras, que agora caem por terra as mentiras. Prevalece a verdade que eu sempre defendi, que jamais negociei vaga em Tribunal de Conta, isso nunca ocorreu, eu cheguei conduzido pelos votos, por unanimidade. Cheguei dentro de um processo transparente, legal".
 
Coube ao juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, a decisão que absolveu sumariamente o conselheiro em processo sobre compra de vaga. Decisão é do dia 29 de março. O Ministério Público Federal denunciou o acusado por ter, em tese, cometido o crime de corrupção ativa por duas vezes e, na sequência, o crime de lavagem de dinheiro. Defesa foi realizada pelo advogado Andre Luiz Prieto.
 
Ao Olhar Jurídico, o conselheiro explicou que pretende acionar quem o acusou, como os delatores premiados Silval Barbosa e José Riva, além do ex-secretário de Estado Eder Moraes. "Eu quero restabelecer a verdade. A mesma verdade que me inocentou eu quero que a Justiça seja feita sobre os atos que eles praticaram. Espero que paguem”.
 
O Conselheiro do Tribunal de Contas aguarda que a decisão na Justiça Federal que o absolveu sumariamente sirva como base para outra absolvição, agora na Justiça Estadual, em ação por ato de improbidade administrativa.
 
“Existe um parecer do Ministério Público Estadual (na Justiça Estadual) solicitando a interrupção da ação de improbidade contra o Maggi (ex-governador, acusado de participar da negociação sobre a vaga) em decorrência de uma decisão do Tribunal Regional Federal que trancou a ação contra o Blairo. Com relação a mim, também espero que haja o mesmo posicionamento. Mais que o Blairo, eu fui inocentado. Não houve trancamento, eu fui inocentado, vai além”.
 
Acusação e absolvição

Segundo o MPF, no primeiro semestre do ano de 2009, Sérgio Ricardo, na execução de acordo político celebrado com Eder Moraes, Blairo Baggi, José Riva, Humberto Bosaipo e Silval Barbosa, ofereceu a Alencar Soares Filho vantagem ilícita consistente na promessa de pagamento de quantia entre os valores de R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, para que Alencar praticasse ato de oficio com infração do dever funcional, consubstanciado na sua aposentadoria do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, viabilizando a posterior nomeação do próprio Sérgio Ricardo.
 
Ainda conforme o MPF, encerrado o mandato de Maggi como governador e tendo Alencar permanecido no cargo, no período compreendido entre janeiro e a primeira quinzena de maio de 2012, durante o mandato de Silval, Sérgio Ricardo voltou a oferecer e efetivamente pagou vantagem indevida, em valor entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões ao então conselheiro.
 
Acusação finaliza que Alencar e Sérgio Ricardo ocultaram a origem e natureza dos recursos ilícitos oriundos da negociação da vaga a partir da indicação ao operador  financeiro Junior Mendonça, de contas de terceiros, pessoas físicas de pessoas jurídicas.
 
Segundo o magistrado que julgou o caso, foi necessário reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao réu, por não ter sido possível identificar na narrativa ministerial contida na denúncia o chamado ato de ofício, elementar do tipo penal, sem o qual não é possível falar em crime de corrupção ativa.
 
Ainda segundo o juiz, se o acusado foi absolvido pelo crime de corrupção ativa, tido por crime antecedente, não é possível falar em lavagem de dinheiro. “Destarte, a absolvição do crime antecedente acarreta, por consequência lógica, a absolvição do crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime antecedente, que, no caso, não existiu”.

Eder 

O ex-secretário Eder Moraes, por telefona, emitiu a seguinte declaração: "A fala do conselheiro está equivocada. Eu não fiz e não faço parte de nenhuma negociação de compra de vaga de conselheiro. Ele foi tão prejudicado quanto eu. Aliás, eu só estou nessa ação, por verborragia do delator, apenas pela fala do delator, Junior Mendonça. Silval Barbosa e os demais foram por osmose nas declarações do Junior Mendonça. Nunca fiz parte desse tipo de situação e confio na absolvição. Não há documento comprobatório que prove a minha participação".
 
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