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Sábado, 27 de abril de 2024

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possível inconstitucionalidade

Órgão Especial examina foro de delegado-geral antes de decidir sobre validade de transferência de Tofoli

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Órgão Especial examina foro de delegado-geral antes de decidir sobre validade de transferência de Tofoli
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo decidiu submeter ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) arguição de inconstitucionalidade para decidir se o delegado-geral da Polícia Civil tem direito a foro privilegiado.

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Questão visa debater, a pedido do Ministério Público, a competência para julgar ação que questiona transferência do delegado Lindomar Tofoli das funções que exercia na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários de contra a Administração Pública (Defaz).
 
Segundo os autos, o impetrante é ocupante do cargo de delegado de Polícia Civil, sendo que desde 14 de novembro de 2008 estava lotado na Diretoria de Atividades Especiais, tendo a partir de então, desenvolvido suas atividades na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública do Estado de Mato Grosso (Defaz), com uma breve vacância entre 2013 e 2015, quando esteve lotado na Delegacia de Repreensão a Entorpecentes (DRE).
 
Tófoli foi surpreendido por ocasião da expedição da portaria nº 250/2019, data de dezembro de 2019, dando conta de sua remoção. Há suspeita de motivação política. Segundo argumentado, os servidores públicos, incluindo os delegados de polícia, não possuem, no exercício de sua função, a garantia da inamovibilidade, podendo ser transferido ou removido, no interesse da Administração, com base em juízo motivado de conveniência e oportunidade.
 
Segundo os autos, porém, a remoção “não traz expresso qual o motivo que lhe serviu de supedâneo, apenas se limita a identificar o servidor removido, sua lotação anterior e a nova lotação, sem fazer qualquer menção expressa à motivação, malferindo o princípio da motivação dos atos administrativos”.

“Portanto, o referido ato administrativo por ausência de critérios, não atende aos preceitos constitucionais da motivação e da eficiência, razão pela qual, reconhecer a sua nulidade é medida que se impõe”.

Antes de decidir sobre a validade do afastamento do delegado Lindomar Tofoli, a Justiça decidirá se o processo deve seguir na segunda instância. 
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